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Gilmar decide que processo contra Cunha por corrupção será julgado no STF

O ministro do Supremo atendeu parcialmente reclamação do ex-presidente da Câmara contra a Justiça Federal do DF, mas manteve decisão que o tornou réu

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 dez 2024, 18h20 - Publicado em 20 dez 2024, 14h01

O ministro Gilmar Mendes, do STF, atendeu parcialmente a uma reclamação do ex-deputado federal Eduardo Cunha contra decisão proferida pela 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que recebeu uma denúncia do MPF contra ele pela prática de corrupção, na época em que ele ainda estava no mandato.

Na decisão, Mendes determinou que o processo deve tramitar no Supremo, por conta do atual entendimento da Corte sobre o foro privilegiado, mas manteve o recebimento da denúncia e todos os atos processuais proferidos pelo juízo de primeira instância. Cunha permanece, portanto, como réu, mas agora no STF.

O ex-presidente da Câmara pediu, liminarmente, a suspensão da ação penal e a declaração de nulidade da denúncia e do seu recebimento na origem, com a remessa dos autos para análise da PGR, responsável pelos casos de parlamentares.

Os fatos denunciados se referem à atuação de grupo de parlamentares que, a mando de Cunha, teria trabalhado na elaboração de requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

Em sua fundamentação, Mendes apontou que o STF já formou maioria para alterar o entendimento sobre os limites do foro privilegiado e por isso a nova tese já deveria ser aplicada ao caso do ex-parlamentar.

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No julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4787, seis ministros da Corte se manifestaram favoráveis à tese de que o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal tenham sido iniciados depois do fim de seu exercício.

Como regra de transição, a tese estabelece que devem ser mantidos todos os atos processuais, incluindo o recebimento da denúncia. “Essa regra de transição, tal como o próprio mérito da questão de ordem, foi avalizada pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve balizar a aplicação do precedente ao caso concreto”, afirmou o ministro.

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