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Ficha Limpa, reserva para mulheres… CCJ do Senado vota Código Eleitoral

Relatório de Marcelo Castro dilui prazos de inelegibilidade, reserva 20% das vagas no Legislativo para mulheres e institui ‘auditoria informática’ das urnas

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 jul 2025, 06h01

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar nesta quarta-feira o novo Código Eleitoral, que, no relatório de Marcelo Castro (MDB-PI), aparece com quase 900 artigos.

O projeto de lei complementar visa unificar e substituir:

  • o atual Código Eleitoral;
  • a Lei 6.091 de 1974, sobre o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais;
  • a Lei da Inelegibilidade;
  • a Lei dos Partidos Políticos;
  • a Lei das Eleições; a
  • a Lei 9.709 de 1998, sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular;
  • e a Lei 14.192 de 2021, sobre o combate à violência política contra a mulher.

Em um acordo político costurado no Senado, Castro incorporou a seu parecer trechos do projeto de lei que dilui prazos de punições da Lei da Ficha Limpa.

Um deles determina que nenhuma condenação de inelegibilidade poderá exceder oito anos de duração.

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Além disso, o senador emedebista institui, em seu texto, a reserva de 20% das cadeiras nas Casas Legislativas para candidaturas femininas. 

“Para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”, argumenta.

Outro ponto da proposta é a regulação da “auditoria informática eleitoral” dos códigos-fonte, softwares e dos sistemas eletrônicos de votação, apuração e totalização dos votos.

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Segundo Castro, o tema ganhou a “maior relevância em face do recente debate político-institucional que envolveu a auditabilidade das urnas eletrônicas e a rejeição, em agosto de 2021, pela Câmara dos Deputados, da chamada ‘PEC do voto impresso’”.

O projeto estabelece como entidades fiscalizadoras:

  • os partidos políticos, federações e coligações;
  • o Ministério Público;
  • o Congresso Nacional;
  • a Ordem dos Advogados do Brasil;
  • e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Também determina que os departamentos de tecnologia da informática de universidades e as entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, “com notória atuação e objeto estatutário relacionado à defesa da democracia, à fiscalização, à transparência eleitoral e da gestão pública, ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia” que quiserem atuar nessa fiscalização deverão se credenciar junto ao TSE.

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