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Entenda o plano da 123milhas para pagar as dívidas com consumidores

Empresa apresentou proposta de quitação das pendências no processo de recuperação judicial

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 jan 2025, 10h50 - Publicado em 2 jan 2025, 07h30

A 123milhas apresentou seu plano de recuperação judicial, inclusive com propostas para quitar as dívidas trabalhistas e com consumidores que compraram pacotes de viagens jamais honrados pela empresa.

O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor, avalia que as opções de pagamento aos consumidores são “desfavoráveis e os colocam em desvantagem manifestamente exagerada”. 

“Receber o valor integral em 12 parcelas somente após seis anos e seis meses, ou receber o crédito em 12 vezes após um ano e meio e com deságio de 40%, ou ainda, receber apenas 450 reais em dez vezes após 30 meses são três das cinco opções dadas. O que se evidencia é uma tentativa de legalizar e eternizar o inadimplemento”, afirmou.

Silva disse que alguns de seus clientes que já tiveram acesso ao plano “se mostraram perplexos com as possibilidades ofertadas, mesmo porque já sofrem com o não cumprimento da oferta e com a ausência de reembolso antes mesmo do pedido de recuperação judicial”.

Agora, cabe ao juiz responsável pelo processo convocar uma assembleia geral de credores em que todos poderão votar pela aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial.

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O advogado preparou um resumo das opções de pagamento. Veja abaixo os detalhes do plano:

Pagamento de créditos trabalhistas

Os credores trabalhistas receberão o valor integral de seus respectivos créditos em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, iniciando-se a primeira no mês seguinte ao da homologação do plano.

Credores quirografários (classe III) – consumidores

No prazo de até 15 dias úteis contados da homologação do plano, os credores quirografários deverão escolher uma opção prioritária de pagamento de seus créditos e indicar os respectivos dados bancários para pagamento.

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  • Opção A – pagamento do valor integral do crédito, em 12 parcelas semestrais sucessivas, sendo a primeira devida no último dia útil do 78º mês contado da homologação do plano e as demais no último dia útil dos semestres subsequentes;
  • Opção B – limite de pagamento de 80.000.000 de reais. Os recursos equivalentes ao limite de pagamento da opção B serão distribuídos de forma proporcional entre os credores quirografários que aderirem a ela. O saldo dos respectivos créditos quirografários será pago na forma da Opção A. pagamento do montante equivalente a 60% do valor nominal do crédito quirografário em 12 parcelas semestrais e sucessivas, sendo a primeira devida no último dia útil do 18º mês contado da homologação do plano e as demais até o último dia útil dos semestres subsequentes;
  • Opção C – limite de pagamento de 120.000.000 de reais. Receberão até o limite de 450 reais em dez parcelas semestrais e sucessivas, sendo a primeira parcela devida após o 30º mês contado da homologação do plano e as demais parcelas no último dia útil dos semestres subsequentes;
  • Opção D – 75% de seus créditos quirografários pagos à vista, no 150º mês a partir da homologação do plano;
  • Opção E – valor integral em oito parcelas semestrais iguais e sucessivas, sendo a primeira devida após 150 meses a partir da homologação do plano, e as demais no último dia útil dos semestres subsequentes.

Leilão reverso

Além disso, as empresas do grupo 123milhas poderão, caso identifiquem viabilidade para tanto, convidar os consumidores a participar de um leilão reverso, de modo a possibilitar a antecipação do pagamento dos créditos dos credores que se interessarem pelo leilão reverso, sendo considerado(s) vencedor(es) o(s) credor(es) que apresentar(em) o maior deságio sobre seu crédito.

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