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Dino critica ‘supersalários’ e derruba auxílio-alimentação para ex-juiz

Condenação à União derrubada pelo ministro do STF abria caminho para todos os juízes e ex-juízes exigirem o pagamento

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 fev 2025, 16h27 - Publicado em 10 fev 2025, 13h19

O ministro Flávio Dino, do STF, derrubou decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Minas Gerais que reconhecia o direito do ex-juiz federal Daniel de Carvalho Guimarães a receber auxílio-alimentação retroativamente e condenava a União a pagá-lo.

O autor da ação que reivindica o pagamento é Daniel de Carvalho Guimarães, subprocurador-geral do Ministério Público de Contas mineiro.

Ele se baseia em uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no argumento de que existe “simetria constitucional” que garantiria à magistratura os mesmos direitos e vantagens do Ministério Público.

Dino acatou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta o direito do ex-magistrado aos valores. A condenação derrubada pelo ministro do STF abria caminho para todos os juízes e ex-juízes exigirem o auxílio.

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas”, escreve Dino.

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Na decisão, o ministro do STF diz que não há na norma do CNJ usada como fundamento para a reivindicação qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011, quando ela foi publicada. 

“Assim, uma decisão judicial que determina tal pagamento viola a Súmula Vinculante nº 37 do STF, na medida em que a fonte normativa (o CNJ) não determinou essa retroatividade na citada resolução”, acrescenta Dino.

Ele também afirma que a orientação para seguir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é “fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de ‘super-salários’ (sic)”.

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