Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Decisão do TJ-SP abre caminho para legalizar bordéis

Tribunais têm tomado decisões pouco 'ortodoxas'

Por Pedro Carvalho Atualizado em 21 mar 2017, 16h55 - Publicado em 21 mar 2017, 14h22

A Lei 12.015/09, que tipifica os crimes sexuais, abriu jurisprudência para a descriminalização de Casas de Prostituição. É o que têm entendido desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Isso porque o texto da lei diz que é crime “manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.

Diversas decisões, puxadas pelo TJ-SP, entendem que a lei não é clara quanto ao significado de “exploração sexual”. Daí, então, a jurisprudência.

Em novembro de 2016, uma decisão recuperou um julgamento do desembargador Lauro Mens de Mello, que estabelece a exploração “quando a pessoa que está se prostituindo, que passa a ser vítima, não o faz por vontade própria, mas esteja sendo ludibriada em sua vontade e boa-fé”.

Continua após a publicidade

Na época da redação da lei, o ex-senador Demóstenes Torres, relator do projeto, cassado em 2012 por quebra de decoro parlamentar, foi confrontado pela então procuradora Luiza Eluf, que percebeu a possibilidade de interpretação, em uma reunião do Ministério Público. Tido como conservador, Torres foi surpreendido, já que sua relatoria deixou passar um artigo que pode ser visto como progressista.

Passado alguns anos, Eluf vê a jurisprudência como um avanço, já que “tira as mulheres da criminalidade e abre caminho para regulamentar a prostituição como profissão”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

3 meses por 12,00
(equivalente a 4,00/mês)

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.