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Clubes pedem incentivo fiscal ao futebol na reforma tributária

Liga Forte União, com 25 clubes das séries A e B, diz que texto atual da PEC cria ‘barreira tributária ao desenvolvimento empresarial’ do esporte

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 20h17 - Publicado em 6 nov 2023, 17h34

A Liga Forte União, composta por onze clubes da série A e catorze da série B do Brasileirão, afirmou que o atual texto da reforma tributária cria uma “barreira” ao desenvolvimento empresarial do futebol no país e pediu que a PEC seja alterada para incluir as “atividades desportivas empresariais” em regime específico de tributação.

“(Os integrantes da liga) alertam a sociedade, os torcedores e o Congresso Nacional para o risco de a reforma tributária, na forma como vem sendo divulgada, inviabilizar a recuperação, o desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país”, diz o grupo em comunicado.

A mudança defendida pelos clubes preservaria na PEC um benefício estendido desde 2021 às sociedades anônimas de futebol – como América-MG, Botafogo, Coritiba, Cruzeiro, Figueirense e Vasco da Gama, que são as SAFs integrantes da Liga Forte União.

“Desde o advento da Lei 14.193/2021, a chamada Lei da SAF, uma série de negócios se realizou, mediante a atração de investidores nacionais e internacionais. Tais negócios não apenas fizeram nascer uma nova perspectiva esportiva para os times brasileiros, como demonstraram o papel que o futebol pode ter na criação de empregos, geração de riquezas e participação no incremento do produto interno bruto (PIB)”, dizem as agremiações.

“Por tais motivos, os clubes – mesmo aqueles que por ora se mantêm sob a forma de associação sem fins lucrativos, mas que, em conjunto com os que já se converteram em SAF, acreditam que a afirmação do novo ambiente do futebol depende da sensibilidade do Congresso Nacional em relação ao tema – solicitam, em nome das dezenas de milhões de torcedores que representam, que o futebol seja incluído entre as atividades às quais poderá ser dado tratamento tributário específico”, acrescentam.

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