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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

CCJ do Senado rejeita PEC da Blindagem por unanimidade

Relatório de Alessandro Vieira contrário à proposta foi aprovado por 26 votos na comissão

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 set 2025, 13h19 - Publicado em 24 set 2025, 06h01

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou por unanimidade, nesta quarta, a PEC da Blindagem, que exigiria aval das Casas do Congresso para autorizar o STF a abrir processos criminais contra deputados ou senadores, ressuscitaria o voto secreto para esse tipo de decisão e daria foro privilegiado a presidentes de partidos políticos.

O relatório contrário à PEC aprovada pela Câmara recebeu 26 votos a favor na comissão e nenhum contrário.

Relator

O relator da proposta na CCJ, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou na véspera parecer pela rejeição da emenda constitucional, afirmando ter confiança de que a maioria do colegiado vá seguir seu voto, virar uma “página triste” da história do Legislativo e homenagear a “nítida vontade popular”.

“A PEC que formalmente aponta ser um instrumento de defesa do Parlamento é na verdade um golpe fatal na sua legitimidade, posto que configura portas abertas para a transformação do Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, escreve o senador.

Manifestantes reunidos em todas as capitais brasileiras no último domingo protestaram contra a aprovação da PEC da Blindagem na Câmara dos Deputados. O presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), vem declarando publicamente que colocaria a proposta em votação nesta quarta para “sepultá-la” quanto antes.

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O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), disse nesta terça que a emenda constitucional “não passa” na Casa.

Nas palavras de Vieira, relator da PEC na CCJ do Senado, o que efetivamente se pretende com a tentativa de mudança da Constituição “não é dar condições plenas aos parlamentares para exercerem sua atividade-fim, mas, sim, blindá-los das penas e demais consequências legais do cometimento de crimes das mais variadas espécies”.

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