Alvo de Lula na Justiça, Delcídio apresenta duras verdades ao petista
Ex-senador petista lembra que sua delação foi homologada pelo mesmo STF que livrou o petista e que o acordo ajudou a condenar o petista em duas ações
Em guerra na Justiça com o ex-senador petista Delcídio do Amaral, Lula acabou recebendo a mensagem que não queria numa disputa processual no TJSP.
Numa manifestação de oito páginas assinada por seus advogados, o ex-amigo de Lula apresenta argumentos para derrubar o processo movido por Lula em que pede indenização pelas acusações feitas por Amaral em sua delação premiada. De forma didática, Delcídio refresca a memória do petista.
Ele conseguiu anular as condenações da Lava-Jato no STF? Conseguiu. Mas o que Delcídio narrou em sua delação ajudou, sim, a condenar o petista em dois casos, o tríplex do Guarujá e o simbólico Sítio de Atibaia, a propriedade desfrutada por Lula que foi reformada por empreiteiras metidas na roubalheira da Petrobras.
No texto, os advogados lembram a Lula que ele não conseguiu provar a ilegalidade do acordo de delação de Delcídio. O motivo: o acordo, firmado com a PGR, foi homologado pelo mesmo STF que livrou Lula.
“Em que pese Lula tenha sido intimado para comprovar que a nulidade da colaboração premiada de Delcídio fora reconhecida pelo Juízo competente, em sua manifestação o Autor (Lula) deixou de trazer aos autos qualquer demonstração nesse sentido. E isso por quê? A razão é simples: porque a colaboração premiada de Delcídio foi homologada perante o Supremo Tribunal Federal e permanece válida”, diz a defesa do ex-senador.
A defesa lembra que os “fatos” narrados por Delcídio, um dos amigos de Lula até o início da Lava-Jato, não evaporaram com a anulação das condenações do petista pelo STF. SE Lula escapou da Justiça, isso não dá a ele direitos de pedir indenização a quem colaborou com a Justiça, segue a defesa do ex-senador.
“Se referidas condenações foram mantidas ou não, se as condutas descritas pelo ora demandado constituem crime ou não, pouco importa… A obrigação de Delcídio, vale destacar, era de colaborar com as autoridades narrando fatos e respondendo o que lhe era perguntado, e não a obrigação de ‘conseguir’ a condenação dos delatados. Assim, caso o Ministério Público Federal eventualmente não produza outras provas contra esses delatados, ou eventualmente entenda que os fatos narrados não são suficientes para postular uma condenação criminal, tais atitudes do Parquet não podem gerar um dever de indenizar por parte do colaborador”, segue a defesa.