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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Alta do IOF buscava ‘justiça social’ nos mercados, diz Lula em ação no STF

Presidente e AGU afirmam que Congresso inibe o combate a ‘distorções de eficiência’ e impede ‘objetivos constitucionais de primeira grandeza’

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jul 2025, 16h29

O presidente Lula afirma, na ação que pede para o STF suspender a derrubada do IOF pelo Congresso, que a elevação buscava a realização de “justiça social” nos mercados de crédito e câmbio, por meio da “correção de assimetrias nas alíquotas cobradas de pessoas jurídicas e físicas”.

O petista assina a ação declaratória de constitucionalidade junto com o advogado-geral da União, Jorge Messias

Eles argumentam que também era razão dos decretos derrubados pelo Legislativo promover “padronização normativa, simplificação operacional e maior neutralidade tributária”, voltadas a desestimular a elisão fiscal.

Para Lula e Messias, a manutenção do ato do Congresso “inibe a efetivação dos ajustes buscados pelo Poder Executivo nos mercados de crédito, de câmbio e de seguros, concorrendo com a perpetuação de distorções de eficiência e de justiça fiscal (e) impedindo, com isso, a efetivação de objetivos constitucionais de primeira grandeza”.

Em outro argumento apresentado ao STF, o governo sustenta que a derrubada do aumento do IOF “cria um forte abalo na delicada equação de harmonia que é consagrada na cláusula da separação de poderes”, desestabilizando as “expectativas normativas dos atores políticos” e “prejudicando os pressupostos colaborativos de funcionamento do modelo presidencialista eleito pela Constituição de 1988”.

Além disso, Lula e Messias alertam que o decreto legislativo aprovado na Câmara e no Senado provoca “consequências perniciosas no plano da segurança jurídica”, porque os decretos presidenciais com ajustes na alíquota do IOF “produziram efeitos entre maio e junho de 2025, efeitos esses que provavelmente serão contestados em juízo, sob a perspectiva equivocada de que teria havido desvio de finalidades na origem dos atos Presidenciais”.

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