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Alexandre de Moraes determina prisão preventiva de Léo Índio

Primo dos três filhos mais velhos de Jair Bolsonaro é réu no STF por crimes relacionados ao 8 de Janeiro; ministro atendeu pedido da PGR

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 abr 2025, 21h53 - Publicado em 2 abr 2025, 18h33

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quarta-feira a prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus, primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro. Conhecido como Léo Índio, o bolsonarista viajou para a Argentina após virar réu no Supremo por ter participado dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em julgamento realizado no mês passado pela Primeira Turma da Corte.

Em janeiro de 2023, Moraes determinou o cancelamento do passaporte de Léo Índio, como medida cautelar. Nesta terça-feira, a PGR enviou manifestação ao ministro informando que ele violou as medidas que deveria cumprir ao responder ao processo em liberdade e pediu a sua prisão preventiva.

“Ao se evadir para a Argentina, Leonardo Rodrigues de Jesus deliberadamente descumpriu medida cautelar alternativa à prisão, a evidenciar sua insuficiência, o descaso com a aplicação da lei penal e desrespeito às decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na semana passada, Léo Índio deu uma entrevista para a Rádio Massa FM, de Cascavel (PR), e confirmou que estava no país vizinho havia 20 dias por medo de ser preso.

“Efetivamente, verifica-se que o réu demonstrou ampla intenção de sair do território nacional com a finalidade de se evadir do distrito de culpa, uma vez que o acusado tendo plena ciência do cancelamento de seu passaporte, deliberadamente fugiu do Brasil, tendo ingressado na Argentina com o documento de identidade, em razão da desnecessidade de apresentação obrigatória de passaporte em países do Mercosul. O intuito do réu Leonardo Rodrigues de Jesus de fugir do distrito de culpa é corroborado pelo documento de permanência provisória juntado pela Defesa do acusado, no qual demonstra a obtenção de autorização para permanecer na Argentina até junho de 2025”, diz um trecho da decisão.

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