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A vitória de Jair Bolsonaro no STJ

Tribunal negou pedido para responsabilizar o ex-presidente por ataques contra as urnas eletrônicas

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 mar 2025, 15h39 - Publicado em 18 mar 2025, 13h01

Os ministros da Primeira Turma do STJ decidiram, nesta terça, que Jair Bolsonaro não pode ser responsabilizado, por meio de ação popular, por atacar as urnas eletrônicas com mentiras durante seu governo no Planalto.

O tribunal analisou um pedido para que as declarações do ex-presidente contra a Justiça Eleitoral fossem declaradas falsas em ação popular.

Os ministros entenderam que as declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos passíveis de combate pela via da ação popular.

“Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, disse o relator do caso, ministro Gurgel de Faria.

O autor da ação popular recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região negar seguimento ao processo, no qual ele questionava o ex-presidente por alegações feitas em 9 de março de 2020, durante viagem oficial ao exterior, a respeito de supostas fraudes na eleição de 2018.

Para o cidadão, seria possível o ajuizamento de ação popular para a declaração de ilicitude daquelas afirmações, em razão do potencial impacto sobre bens jurídicos de interesse coletivo, como a moralidade administrativa e a confiabilidade no sistema eleitoral. O tribunal entendeu no sentido contrário e arquivou o caso.

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