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Radar Jurídico

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Uma Constituição fora do lugar 

O texto constitucional reservou poucos espaços para transformações autônomas no que diz respeito ao federalismo

Por Victor Missiato
6 jan 2026, 10h00 • Atualizado em 6 jan 2026, 10h15
  • Em seu famoso e polêmico ensaio As ideias fora do lugar, publicado originalmente na França, em 1969, e no Brasil, em 1973, o sociólogo e crítico literário Roberto Schwarz rompeu com uma tradição marxista ainda vigente no país, que relacionava nossa história a um esquematismo piramidal dos modos de produção “euro-asiáticos”. O que alguns autores interpretaram como “torção” ou “refração” na forma como o liberalismo foi assimilado no Brasil do século XIX é analisado por Schwarz como uma ampliação das características do capitalismo em escala mundial, interligando centros e periferias na globalização desse sistema com maior densidade teórica.

    Por meio de uma leitura original das obras de Machado de Assis, Schwarz identifica no Brasil uma simbiose entre peculiaridades nacionais e grandes ideologias. Assim, “com método, atribui-se independência à dependência, utilidade ao capricho, universalidade às exceções, mérito ao parentesco, igualdade ao privilégio etc.” Observando nossas relações jurídicas e políticas contemporâneas, percebemos que tais características pouco se modificaram estruturalmente, revelando uma continuidade que atravessa épocas e contingências.

    Fruto de uma combinação entre princípios liberais e social-democratas nos anos 1980, a Constituição de 1988 consolidou uma série de direitos sociais voltados à universalização da cidadania por meio da presença e mediação do Estado. Ao reunir conquistas ocidentais em direitos humanos, liberdades fundamentais, acesso à saúde e educação, entre outras normas civilizatórias, a atual Carta desempenhou papel profundamente relevante no desenvolvimento socioeconômico das mais diversas camadas sociais.

    O paradoxo, porém, é que o texto constitucional reservou poucos espaços para transformações autônomas no que diz respeito ao federalismo. Na tentativa de amalgamar o modelo social-democrata europeu e o liberalismo americano em suas formas genuínas, o sistema político brasileiro criou uma espécie de Frankenstein — ou, no linguajar sociológico-biológico, um ornitorrinco — conforme descreveu outro importante sociólogo brasileiro, Chico de Oliveira. No âmbito da relação dependente entre o político e a estrutura econômica, Oliveira afirma que “o ornitorrinco é isso: não há possibilidade de permanecer como subdesenvolvido e aproveitar as brechas que a Segunda Revolução Industrial propiciava; não há possibilidade de avançar, no sentido da acumulação digital-molecular: as bases internas da acumulação são insuficientes, estão aquém das necessidades para uma ruptura desse porte”. Essa leitura adiciona complexidade ao entendimento da formação institucional brasileira.

    Federalizar de fato a nação permanece um dos grandes desafios do Brasil, pois a concentração de poder — antes prerrogativa de um Executivo historicamente forte — foi apropriada por um Legislativo que criou um orçamento paralelo, materializado nas emendas parlamentares, e por um Judiciário que passou a legislar e executar com um expansivo ativismo judicial. A chamada “carta cidadã” tem reduzido gradualmente a capacidade do indivíduo de exercer plenamente sua escolha política.

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    Transformar o orçamento em instrumento sigiloso e judicializar a política a ponto de influenciar os grandes processos eleitorais, bem como usurpar prerrogativas entre os Poderes, tem produzido uma nova versão das relações de tutela dentro de um sistema que se pretende liberal. Evidentemente não se trata de igualar a violência dos abusos cometidos na escravidão, mas de indicar que, acorrentados a um sistema inerte, ineficiente e centralizador, os cidadãos veem seu poder de escolha cada vez mais limitado pela complexa arquitetura institucional.

    O que emerge desse arranjo é uma dinâmica de ganhos mutuamente impossíveis, que inviabiliza a formulação de um projeto nacional coeso e atualizado. Cada Poder invade o espaço do outro, mas nenhum amplia, de fato, sua capacidade de governar. O resultado é um país imobilizado por bloqueios institucionais que corroem a eficiência do Estado e dificultam a construção de consensos duradouros, exigindo novas reflexões de maior ênfase sobre os rumos democráticos.

    Victor Augusto Ramos Missiato é doutor em História (UNESP/Franca), professor e pesquisador do Instituto Presbiteriano Mackenzie, campus Tamboré

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