Quando o poder regulatório do Estado tarda, o Brasil falha
Enquanto novos investimentos avançam rapidamente, o Estado frequentemente demora a estabelecer as regras destinadas a orientá-los
O Brasil pretende ocupar posição relevante na transição energética, na nova geopolítica dos minerais estratégicos e na economia digital. Há, porém, uma contradição nesse projeto: enquanto novos investimentos avançam rapidamente, o Estado frequentemente demora a estabelecer as regras destinadas a orientá-los. O capital chega, os interesses econômicos se organizam e a regulação vem depois.
Não se trata de oposição ao investimento privado. O País precisa de capital, infraestrutura, inovação e segurança jurídica. Mas segurança jurídica não significa ausência de regulação nem liberdade econômica a qualquer custo. Em setores estratégicos, significa definir previamente, por ato normativo, quais interesses públicos devem ser protegidos, quais riscos são aceitáveis e quais contrapartidas serão exigidas de atividades inovadoras que impactam o meio ambiente, utilizam recursos naturais e energia, requerem infraestrutura e interferem nas vantagens competitivas nacionais.
A transição energética oferece um primeiro exemplo. O Brasil assumiu compromissos climáticos e instituiu uma política nacional para conduzir a descarbonização, enquanto, paradoxalmente, mantém fortes incentivos e expectativas de expansão da produção de petróleo e gás. Nenhuma transição energética acontece instantaneamente. O problema surge quando a necessidade de gradualidade deixa de ser uma estratégia para a mudança e passa a justificar indefinidamente a expansão do modelo que deveria perder participação.
Regular, nesse contexto, significa também fixar direção, prazos e prioridades, enfrentando a resistência natural de setores econômicos estabelecidos.
No caso dos minerais críticos e estratégicos, o Brasil deu recentemente um passo importante nessa direção. A Lei nº 15.506/2026 instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e fez uma escolha relevante: promover a agregação de valor em território nacional, o beneficiamento e a transformação mineral, o desenvolvimento tecnológico e uma inserção mais qualificada do País nas cadeias globais.
A edição da lei, contudo, não encerra o problema regulatório. Ao contrário, desloca a questão para a capacidade do Estado de transformar suas diretrizes em instrumentos efetivos. Será preciso definir critérios, prioridades, salvaguardas socioambientais e mecanismos capazes de assegurar que a expansão da mineração estratégica se converta em desenvolvimento tecnológico e industrial, e não apenas em aumento da extração e da exportação de matérias-primas.
O desafio, portanto, já não é apenas decidir que lugar o Brasil pretende ocupar nessa cadeia produtiva. A lei começou a responder a essa pergunta. O desafio agora é fazer com que essa escolha normativa anteceda e efetivamente oriente os investimentos, em vez de simplesmente acompanhá-los depois que as decisões econômicas e territoriais já estiverem consolidadas.
Nos data centers, entretanto, o déficit de antecipação regulatória talvez apareça de maneira ainda mais evidente. A expansão da inteligência artificial transformou essas instalações em infraestrutura estratégica. O Brasil possui vantagens para atraí-las: matriz elétrica relativamente limpa, fontes renováveis, território, conectividade e grande mercado consumidor. É uma oportunidade econômica importante. Mas atrair investimentos não pode constituir, por si só, uma política pública.
Grandes data centers podem consumir enormes quantidades de energia e, conforme a tecnologia de refrigeração, também de água. Podem demandar novas linhas de transmissão, infraestrutura dedicada e sistemas de geração de emergência, além de produzir impactos especialmente relevantes quando vários empreendimentos se concentram no mesmo território.
Apesar disso, o Brasil ainda não consolidou um regime capaz de diferenciar adequadamente esses projetos segundo porte, consumo de água e energia, tecnologia de refrigeração, localização, infraestrutura associada e impactos ambientais cumulativos. Em 2026, o próprio CONAMA reconheceu a existência de lacunas normativas no licenciamento dos data centers e, por meio da Moção nº 147, demandou a edição urgente de diretrizes nacionais e salvaguardas socioambientais e climáticas específicas para o setor.
A sequência merece atenção: surgem os investimentos, anunciam-se incentivos, multiplicam-se projetos e, paralelamente, o Estado começa a construir as regras.
Esse padrão precisa ser invertido. O licenciamento ambiental é indispensável, mas não pode carregar sozinho uma tarefa que pertence ao planejamento público. Onde concentrar data centers de modo sustentável, quanta capacidade elétrica pode ser destinada a eles, quais territórios possuem disponibilidade hídrica e energética e quais benefícios econômicos e tecnológicos devem permanecer no país são decisões que antecedem a análise individual de cada empreendimento.
Existe, naturalmente, uma tensão. Exigências excessivas ou formalidades irracionais podem afastar investimentos. Regular mal também custa caro. Mas disso não decorre que a solução seja regular menos. A resposta é regular de modo criterioso e tempestivo, segundo as melhores técnicas disponíveis.
O déficit regulatório brasileiro não decorre apenas da ausência de regras. Surge também quando o Estado oferece incentivos antes de definir sua estratégia e somente estabelece limites depois que interesses econômicos e investimentos já produziram fatos difíceis de reverter.
Transição energética, minerais estratégicos e data centers representam oportunidades excepcionais para o Brasil. Justamente por isso exigem um Estado capaz de antecipar riscos, estabelecer contrapartidas e orientar o desenvolvimento sustentável por meio de avaliação ambiental estratégica e de uma regulação clara. Quando o poder público chega depois, não deixa de haver regulação. Apenas aumenta o risco de que as regras tenham sido, na prática, estabelecidas pela força dos fatos — comprometendo justamente o desenvolvimento responsável que o país pretende promover.
Ruy Marcelo é procurador do MP de Contas no Amazonas e Mestre em Direito Ambiental pela UEA.
Este artigo é uma colaboração do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) com VEJA







