Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Murillo de Aragão

Por Murillo de Aragão Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Continua após publicidade

Um retoque necessário

Os acordos de leniência da Lava-Jato devem ser aperfeiçoados

Por Murillo de Aragão Atualizado em 4 jun 2024, 15h46 - Publicado em 7 ago 2020, 06h00

A Lei Anticorrupção, de 2013, foi especialmente importante por dar destaque à questão e permitir acelerar as investigações e o recebimento — pelo Erário — dos recursos desviados. Até o ano passado, a Operação Lava-Jato tinha recuperado, com os acordos de leniência, mais de 5 bilhões de reais.

No entanto, muitos desses acordos terminam não causando o efeito esperado por quem os assina com as autoridades. Empresas investigadas no âmbito da Lava-Jato, por exemplo, ainda tiveram de fazer acordos adicionais para voltar a operar. Outras não conseguiram vencer as dificuldades de negociação com o chamado Sistema em U — CGU, AGU e TCU. No fim das contas, o acordo gerava atritos sobre o real montante a ser pago à União, por conta das cobranças diversas feitas por vários entes estatais. A questão gerou intenso debate nas esferas pública e privada. A ponto de algumas empresas questionarem se teria de fato valido a pena ter formalizado um acordo, dada a dificuldade de poder voltar a operar — mesmo tendo pago pesadas multas e devolvido recursos considerados desviados.

Em determinado momento, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu promover um diálogo entre as entidades estatais envolvidas, tendo em vista dar maior celeridade e maior estabilidade aos acordos. A saber, além do Sistema em U, a Procuradoria-Geral da República (PGR). O que parecia inviável está avançando de forma consistente e resultando em uma minuta de Acordo de Cooperação Técnica que será celebrado, sob a coordenação do STF, pelos órgãos mencionados e, ainda, pelo Ministério da Justiça. A minuta estabelece que, sem abrir mão de suas respectivas competências, tais órgãos devem atuar de forma coordenada e manter uma troca de informações realmente eficaz.

“Trata-se de um excelente recado para o investidor estrangeiro, que pode enxergar segurança jurídica”

A iniciativa é fundamental para dar maior segurança jurídica aos acordos. A medida trata de questões entre instituições estatais, mas deveria, também, assegurar às empresas a volta às atividades sem maiores restrições. Diferentemente de outros países, no Brasil as empresas que optam pela colaboração com a Justiça geram repulsa nos mercados financeiro, de crédito e de seguros, essenciais para as atividades econômicas, caso do setor de infraestrutura, por exemplo. A coordenação das ações de colaboração e de combate à corrupção é necessária, assim como a demonstração desses entes, e do próprio Estado, de que a busca pela correção de malfeitos é uma oportunidade real para a reabilitação. Trata-se de um excelente recado para o investidor estrangeiro, que pode enxergar no Brasil a existência de empresas com capacidade técnica e segurança jurídica suficientes para que possam tocar seus projetos.

Continua após a publicidade

Existem questões que ainda remanescem, como bem apontou o advogado Sebastião Tojal, em texto sobre o tema em 2019. Tais como os limites das cortes de contas em relação aos acordos e às empresas lenientes, a uniformidade de aplicação dos acordos em toda a federação e, ainda, o estabelecimento de mecanismos de sanção caso o Estado não cumpra sua parte. Já que o acordo de leniência é um negócio jurídico bilateral com deveres e direitos para as partes que o assinam.

Publicado em VEJA de 12 de agosto de 2020, edição nº 2699

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.