STJ encerra Operação Ouro de Ofir e aponta falhas do Ministério Público
Empresários chegaram a ser presos por suspeita de estelionato. STJ considerou ação genérica e mal estruturada

Após oito anos de investigação, uma ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) foi encerrada, esta semana, pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, o magistrado listou uma série de fragilidades no trabalho dos promotores, apontando inconsistências, falta de provas e de vítimas. A medida resulta na absolvição dos acusados.
Em 2017, o MPMS anunciou à imprensa que estava desarticulando um esquema de estelionato que havia atingido 25 mil vítimas. O que se vê no processo efetivamente é que apenas três vítimas foram identificadas, das quais uma não foi encontrada pela Justiça e duas só apareceram depois de insistentes chamamentos formais do MPMS – uma delas se apresentou somente dois anos depois de vencido o prazo legal.
O MP acusou os empresários Celso Éder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo de estelionato e organização criminosa, por um suposto golpe financeiro, que resultou na chamada Operação Ouro de Ofir. Os empresários chegaram a ser presos.
Na decisão, o ministro criticou a tentativa de intimação das vítimas fora do prazo legal e afirmou que, diante da ausência de representação, o trancamento da ação penal era necessário. O magistrado mencionou que o caso não poderia permanecer aberto indefinidamente à espera de uma manifestação, violando o princípio da duração razoável do processo. “Não se pode conceber que a vítima seja intimada para representação por diversas vezes até entender que deve representar”, pontuou.
O relator no STJ ainda destacou que a denúncia oferecida pelo MPMS fez acusações genéricas, sem provas e com trechos copiados da legislação que define organização criminosa. Segundo o ministro, a denúncia apenas reproduziu o texto da Lei, sem descrever a forma de atuação, a ligação entre os acusados ou até mesmo o local em que os crimes teriam sido praticados. “Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade”, afirmou.
Messod Azulay Neto também questionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por considerar como representação formal contra os acusados somente a intenção de uma das vítimas em se manifestar. Na ação, o TJ pontuou que uma das vítimas iria “se manifestar nos autos”. Segundo o magistrado, a fala genérica não pode ser entendida como representação clara de interesse em processar os acusados. “Manifestar-se nos autos pode se dar em um sentido ou em outro, não sendo juridicamente viável essa interpretação do Tribunal estadual desfavorável ao réu”, concluiu.