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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

STF derruba liminar sobre compra de terras por ‘empresas estrangeiras’

Alexandre de Moraes divergiu de André Mendonça e foi acompanhado por outros quatro ministros

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 Maio 2023, 17h03 - Publicado em 5 Maio 2023, 16h57

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar a liminar que havia sido dada pelo ministro André Mendonça, suspendendo todos os processos na justiça relacionados à compra de imóveis rurais no país por empresas brasileiras (que tenham participação majoritária de estrangeiros). 

O pedido havia sido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estava incluso no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu de Mendonça e foi acompanhado por outros quatro ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e pela presidente do Supremo, Rosa Weber. Ou seja, cinco ministros votaram pela manutenção da suspensão, resultando em um empate. 

De acordo com o artigo 146 do Regimento Interno do STF, em caso de empate em uma votação que requer maioria absoluta, a decisão contrária à proposta é proclamada.

O pedido formulado pela OAB para suspender todos os processos e negócios jurídicos envolvendo posse de imóveis rurais para empresas com capital estrangeiro poderia repercutir sobre diversos investimentos externos no país.

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Para Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que atua no processo como amicus curiae desde 2015, e ajudou a articular a ADPF 342 como advogado da Sociedade Rural Brasileira (SRB), não há motivos para que a Ordem atue como amicus curiae nesta questão.

“Todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários. Portanto, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as de capital nacional”, afirma Bueno.

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