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Matheus Leitão

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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

O bom exemplo do TST para o Judiciário

Em menos de um ano, tribunal conseguiu padronizar quantidade inédita de teses que precisam ser seguidas por todos os juízes do país

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 set 2025, 17h04 •
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    Ao encerrar seu mandato como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga deixa como legado uma lição que deveria ser seguida por todo o Judiciário brasileiro: a valorização dos precedentes e a formação de teses vinculantes como instrumentos de eficiência e segurança jurídica. Ele passará o cargo na noite desta quinta-feira, 25, a seu sucessor, o ministro Vieira de Mello Filho.

    O Judiciário brasileiro há décadas convive com a crítica da morosidade e da falta de coerência nas decisões. A padronização é um remédio efetivo para que os tribunais virem esse jogo. Sob a presidência de Corrêa da Veiga, iniciada em outubro de 2024 e encerrada nesta quinta, o TST avançou de maneira positiva e inédita na agenda dos precedentes. Em menos de um ano, foram afetados 103 temas de recurso repetitivo — contra apenas 25 nos dez anos anteriores — e reafirmados 185 precedentes. Hoje, o tribunal já conta com 313 temas de repetitivos, dos quais dez vinculantes. No jargão jurídico, o tema é “afetado” quando ele é escolhido pelo tribunal para embasar a aprovação de uma tese que se tornará obrigatória para todos os juízes e tribunais que discutirem casos semelhantes.

    Em entrevista à coluna, o ministro Corrêa da Veiga resumiu o objetivo dos precedentes: “Julgar igual, de maneira igual, aquilo que é igual”. Ele ainda questionou: “Por que alguém ganha, tem o provimento com o mesmo fato e o outro com esse mesmo fato tem o improvimento ou perde a ação?”.

    Entre as teses tornadas vinculantes nos últimos meses estão, por exemplo, a que tornou o direito ao aviso-prévio irrenunciável pelo empregado e a que fixou como sendo do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para concessão de vale-transporte. Entre os próximos temas a serem analisados pelo TST e que vão gerar teses vinculantes está um que deve colocar fim à batalha de ex-funcionários de um banco que cobram o pagamento de uma gratificação que foi paga a apenas parte dos colaboradores, sem critérios objetivos.

    Tudo somado, temos que o exemplo dado pelo TST precisa ser expandido e seguido pelos demais braços do Judiciário. Num país com mais de 200 milhões de habitantes e milhões de processos, só a consolidação dos precedentes permitirá que os tribunais cumpram sua missão de entregar justiça de forma ágil, segura e acessível.

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