“Não cabe agora, anos depois de celebrado o acordo, em plena vigência dos benefícios acordados à empresa e aos seus executivos, o Grupo econômico vir alegar – com a agravante de não apresentar sequer prova imediata e cabal em favor da arguição – que calculou mal os custos do ajuste, pleiteando a suspensão indefinida dos próximos pagamentos” (Paulo Gonet, procurador-geral da República, ao recorrer de decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu as multas da Odebrecht no acordo celebrado no âmbito da Lava Jato)