Cláusula de barreira será desafio para vários partidos, diz Jairo Nicolau
Cientista político alerta que as legendas terão de atingir 2% dos votos válidos para deputados federais, após irem mal nas eleições municipais
As eleições de 2020 mostraram que alguns partidos terão que trabalhar para melhorar seu desempenho na disputa de 2022 sob o risco de caírem na cláusula de barreira. A regra retira recursos do fundo partidário e propagandas em rádio e televisão das legendas que não têm o aproveitamento previsto em lei.
Para o cientista político Jairo Nicolau, atingir a cláusula de desempenho de 2% dos votos válidos para deputados federais – prevista para a próxima eleição – será um desafio para mais de uma dúzia de legendas. Na visão dele, a eleição municipal “mostra que a luz amarela acendeu para muitos partidos. Não só para as que estão abaixo de 2%, como para as que ficaram pouco acima”.
Como a coluna mostrou, siglas importantes como o PSOL, de Guilherme Boulos, a Rede, de Marina Silva, e o PCdoB, de Manuela D’Ávila, podem perder ainda mais espaço se não reverterem o resultado das disputas municipais.
Um gráfico divulgado por Jairo Nicolau em seu Twitter mostra que o PCdoB conseguiu apenas 1,7% dos votos para vereador em todo o país. O PSOL alcançou 1,6% dos votos e a Rede teve somente 0,7%.
Embora as eleições para prefeitos e vereadores não estejam inseridas na cláusula de barreira, elas são um sinal do que pode acontecer no futuro.
“Olhar a votação para vereador dá uma pista a respeito do enraizamento dos partidos em âmbito nacional. Mas temos que ter cuidado para extrapolar esses valores para eleições futuras”, alerta Jairo Nicolau.
Segundo determina a cláusula de barreira, a partir de 2022, só terão direito ao fundo partidário e às propagandas as siglas que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou que elegerem pelo menos 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.