As relações familiares no Tribunal da Lava Jato
Juiz federal que reclamou de empreendimento é casado com a diretora da vara que paralisou a empresa e é cunhado de desembargador que validou a decisão

O juiz federal Rony Ferreira, titular da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, reclamou a colegas da área jurídica sobre o barulho causado pelas explosões ocorridas em uma pedreira situada perto de sua casa. Nas conversas, ele defendeu que o Ministério Público Federal e a Justiça tomassem medidas contra o empreendimento, segundo relataram à coluna pessoas que presenciaram as conversas.
Após as reclamações do juiz, o MPF denunciou formalmente a pedreira por crime ambiental. O juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal da cidade, concedeu uma decisão liminar (provisória) determinando a paralisação da Pedreira BritaFoz, que funcionava desde 2001, antes da inauguração do condomínio onde mora o juiz, que só ocorreu em 2006.
Uma ligação familiar surge no caso por meio da servidora Maria Augusta Ciavatta Ferreira. Ela é casada com Rony e é diretora de secretaria do gabinete de Sérgio Ruivo. A servidora e os juízes trabalham na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que ficou conhecido como “Tribunal da Lava Jato” por se alinhar ao então juiz e hoje senador Sérgio Moro em favor da operação – que, depois, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com caráter provisório, a liminar vigorou por mais de cinco anos, a partir de setembro de 2019. No processo, a defesa da empresa reclamou de ser cerceada porque nenhuma perícia foi feita para comprovar ou descartar as acusações de crime ambiental que justificaram a interrupção das atividades. A Justiça permitiu a perícia se ela fosse contratada e paga pela própria pedreira –o que não foi possível, segundo a defesa, porque a empresa estava parada e sem receitas e também porque o ônus da prova deveria ser do acusador. Os advogados ainda afirmaram que a empresa teria que demitir cerca de 200 colaboradores e que estava sendo vítima de lawfare – mesma queixa apresentada por diversos alvos da Lava Jato, inclusive pelo presidente Lula e seu então advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do STF.
Em dezembro de 2023, ao decidir sobre um recurso, a desembargadora Gisele Lemke, do TRF4, admitiu que a empresa tinha sido afetada por decisão “proferida sem que tenha sido produzida nos autos prova técnica que estabeleça nexo claro de causalidade entre os danos verificados e a atividade da empresa”.
Somente em fevereiro de 2025 um colegiado do TRF4 analisou a liminar de 2019. Na ocasião, os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância, apesar da ausência de provas. A própria desembargadora Gisele Lemke votou contra a empresa. Também votaram da mesma forma dois dos principais nomes da Lava Jato, os desembargadores João Pedro Gebran e Antonio Bonat. No caso de Bonat, outra relação familiar aparece: ele é casado com Dulce Iara Ferreira Bonat, irmã de Rony Ferreira.
A coluna fez questionamentos aos juízes, à servidora e aos desembargadores, que nada responderam. O mesmo fizeram o presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros, e a corregedora do tribunal, desembargadora Vânia Hack. O TRF4 afirmou que não comenta casos em andamento. Se os envolvidos quiserem se manifestar, este texto será atualizado com a posição deles.
O que diz a Justiça Federal do Paraná
A Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE) presta os seguintes esclarecimentos factuais a respeito da reportagem:
1. O procedimento de apuração referente à Pedreira Britafoz foi iniciado em outubro de 2009 (Inquérito Civil MPPR 0053.09.000037-2, Portaria 005/2009-CON), quando o juiz Rony Ferreira ainda não era proprietário de imóvel na região.
2. As residências do Conjunto B foram construídas na década de 1970 pela Itaipu Binacional, décadas antes do início das atividades da pedreira (2001), conforme reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no julgamento da Apelação/Remessa Necessária nº 5005033-13.2019.4.04.7002/PR.
3. A APAJUFE repudia ilações que sugerem qualquer tipo de relação imprópria entre as decisões proferidas pelos magistrados mencionados e eventuais vínculos familiares, não existindo no processo judicial qualquer alegação de suspeição ou impedimento de magistrados.
4. A APAJUFE confia plenamente na conduta ética e profissional dos magistrados Rony Ferreira, Sérgio Luiz Ruivo Marques, Gisele Lemke, Luiz Antonio Bonat e João Pedro Gebran Neto, cuja atuação sempre foi pautada pela independência, imparcialidade e estrito cumprimento da lei.
Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE)