O Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu o concurso público realizado pelo governo daquele estado para contratação de 431 auditores fiscais e advogados públicos. Entre os argumentos usados pelo conselheiro Agostinho Patrus para tomar a decisão, está o fato de Minas já ter extrapolado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal e, por se encontrar nessa situação, só poderia fazer contratações de servidores de educação, saúde e segurança pública.
O caso foi revelado pela coluna há um ano, e mostra a contradição do governador do Novo, Romeu Zema, eleito e reeleito com discurso de defesa das contas públicas, mas que promove gastos desnecessários que só pioram as já problemáticas finanças do estado. Os cargos criados contam com piso inicial de R$ 25 mil, fazendo com que, se as contratações se concretizarem, gerem um rombo de R$ 172 milhões por ano.
Para sustentar a ilegalidade e legislando em causa própria, a Advocacia Geral do Estado queria inovar, manipulando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir os advogados e auditores públicos como servidores de áreas essenciais, mas a lei é clara em apontar que apenas estão nessa situação educação, saúde e segurança pública. Como Minas Gerais está acima do limite total – com 49,32% de despesas com a folha do executivo da receita corrente líquida -, servidores que não são das três áreas não podem ser contratados.
Outra contradição aparente é aumentar exageradamente o número de fiscais tributários justamente depois da Câmara dos Deputados aprovar a reforma tributária, que simplificou os impostos e, consequentemente, o trabalho de fiscalização.
O tema levou Romeu Zema a dar mais uma de suas declarações preconceituosas, comparando estados do Nordeste com “vaquinhas que produzem pouco”. O governador ainda defendeu uma aliança do Sul e Sudeste contra o Norte e Nordeste.