Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Matheus Leitão

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
Continua após publicidade

A boa notícia de Ayres Britto, ex-ministro do STF, sobre o marco temporal

Entenda

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 20h50 - Publicado em 29 set 2023, 18h43

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto disse, na live de VEJA, que o Congresso não poderá mudar o entendimento da corte, que decidiu não haver marco temporal.

Ou seja, não há o princípio, o fundamento jurídico de que os indígenas só podem reivindicar terras nas quais estivessem até 5 de outubro de 1988.

Ayres Britto é sempre apontado como o introdutor do conceito por fazerem referência a ele no seu voto sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol.

“Esse marco temporal não constou da decisão originária do Supremo, que foi redigida por mim, o voto foi meu”, afirmou o ex-ministro.

O magistrado disse que ao redigir o acórdão incluiu uma sugestão do ministro Menezes Direito da qual discordava, para ser conciliador.

Continua após a publicidade

Na live, perguntei ao ex-presidente do STF se o Projeto de Lei aprovado na quarta-feira, 27, no Senado, pode ser considerado inconstitucional, dado que o Supremo já decidiu contra o marco. Também o questionei se isso mudaria caso haja a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional.

Carlos Ayres Britto respondeu: “A corte decidiu corretamente agora e o fez de modo vinculante. Temos uma lei suprema, que é a Constituição, um princípio supremo que é o da democracia. A proteção das terras indígenas – o prestígio das comunidades indígenas – é um conteúdo dessa democracia. Se o Supremo entendeu assim contra o marco temporal, não pode haver modificação pelo Congresso, porque temos uma lei Suprema, um princípio Supremo e um tribunal Supremo. Essa é a lógica elementar das coisas. Quem interpreta por último a Constituição é o Supremo Tribunal Federal”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.