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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Tribunal volta a permitir pesquisa que reprovou 18 marcas de creatina

Decisão da Corte paulista derrubou liminar que havia proibido a Abenutri de divulgar os resultados das suas avaliações do suplemento

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 dez 2024, 17h17 - Publicado em 2 dez 2024, 12h08

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu uma liminar concedida pela 2ª Vara Empresarial da capital paulista e permitiu que a pesquisa feita Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri), que havia reprovado dezoito marcas de creatina, volte a circular. De acordo com a decisão do desembargador Carlos Alberto de Salles, da 1ª Câmara Alberto de Salles, que é o relator do caso, o direito à informação dos consumidores deve prevalecer.

O imbróglio começou quando, no meio de outubro, a Abenutri divulgou uma pesquisa reprovando dezoito marcas de creatina, suplemento bastante popular entre os frequentadores de academias por portencializar o desempenho nos treinos. De acordo com o levantamento, algumas marcas sequer tinham o suplemento na sua composição. Não é necessário ter receita médica para comprá-lo. Uma embalagem pequena pode custar entre sessenta e duzentos reais, dependendo da marca.

A pesquisa foi questionada na Justiça pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais (Brasnutri), outra entidade do ramo. No dia 11 de novembro, a 2ª Vara Empresarial de São Paulo suspendeu a circulação da pesquisa e proibiu a Abenutri de veicular novos levantamentos similares, afirmando que a entidade não usaria os critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e estaria levando os consumidores “a erro”. 

A Abenutri recorreu ao Tribunal, alegando que possui, desde 2007, um acordo de cooperação com a Anvisa, que teria lhe procurado para fazerem uma parceria para instruir as ações do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na área de suplementos. A entidade levou esse argumento à Corte, mas o ponto principal usado pelo desembargador foi o direito dos consumidores à informação.

Neste momento processual, inviável a análise profunda das alegações, ausente prova conclusiva a respeito decritérios utilizados nas testagens ou respaldo da Anvisa. Prevalece, porém, o direito dos consumidores à informação, tendo em vista sua vulnerabilidade, propiciando escolha informada de produtos, sendo, em teoria, eventuais danos causados pela associação a sociedades empresárias passíveis de indenização”, disse o magistrado na decisão, que foi publicada no dia 22 de novembro.

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No trecho final da decisão, ele deixou claro que, se no final do processo ficar comprovado que a pesquisa não tinha respaldo da Anvisa, as entidades podem mover ações de indenização uma contra a outra. A Brasnutri disse, em nota (leia a íntegra ao final), que “o processo continua em julgamento”.

Leia a nota da Brasnutri sobre a decisão do TJ-SP

A Brasnutri esclarece que a suspensão da liminar não altera as considerações do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já apontou inconsistências metodológicas nos laudos divulgados pela Abenutri e destacou a “falta de certeza quanto à confiabilidade das conclusões” ali apresentadas.

A decisão recente libera apenas a divulgação do laudo, enquanto o processo continua em julgamento, com uma apuração criteriosa e aprofundada que investiga a confiabilidade do laudo e determinará se houve a disseminação de informações sem respaldo nas diretrizes da Anvisa. A associação reforça o compromisso com a transparência e respeito aos consumidores, confiante de que a justiça prevalecerá.

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