STF põe na pauta pedido do PT sobre acesso de pessoas trans ao SUS
Objetivo da ação é garantir atendimento de acordo com o gênero autodeclarado em vez de encaminhamento baseado no sexo biológico
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta da próxima quarta-feira, 12, o julgamento de uma arguição de descumprimentro de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo PT que pretende regulamentar o acesso ao SUS (Sistema Único de Saúde) por pessoas transexuais. O objetivo da ação é garantir que elas possam acessar serviços de saúde de acordo com o gênero autodeclarado em vez de serem direcionados de acordo com o sexo biológico.
“Em que pese a garantia constitucional da saúde pública universal e gratuita, muitas pessoas transexuais e travestis enfrentam diuturnamente óbices no acesso aos serviços de saúde ocasionados pela transfobia institucional, pela negativa de acesso as especialidades médicas de acordo com seu aparato biológico e suas necessidades”, diz o pedido inicial, feito pelo escritório do advogado Eugênio Aragão, que foi ministro da Justiça de Dilma Rousseff.
O pedido do PT é que os sistemas do SUS sejam alterados,para permitir que as pessoas possam agendar consultas e exames sem vinculação com o sexo biológico e para que a Declaração de Nascido Vivo possa contemplar parentalidades distintas de apenas um “pai” e uma “mãe” — o que hoje é permitido pela jurisprudência brasileira.
Na ação, o PT usa como exemplos pessoas trans que não fizeram cirurgia de redesignação sexual. “Homens transexuais e pessoas transmasculinas com prenome já retificado que conservam o aparelho reprodutor constituído por útero, ovários e vagina não conseguem consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, tendo em vista que o aparelho estatal de saúde não admite que pessoas do gênero masculino tenham acesso a tais especialidades.”
Gilmar Mendes deu liminar
A ação foi proposta em janeiro de 2021 e o relator é o ministro Gilmar Mendes. Em junho daquele ano, ele concedeu a liminar solicitada pelo PT e deu ao SUS um prazo para se adequar às novas regras. O caso já foi pautado para julgamento algumas vezes, mas não chegou a ser apreciado pela Corte. A Advoacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-geral da República (PGR) opinaram pela rejeição do pedido do PT.
Uso de banheiros por trans
Na quinta-feira, 6, o Supremo também julgou outro caso caro à comunidade LGBTQIA+. Uma mulher trans de Santa Catarina processou um shopping de Florianópolis por ter sido retirada à força, em 2008, de dentro do banheiro feminino. Ela andou por várias lojas e em todas ouviu “não” para o uso do banheiro, chegando ao ponto de fazer as necessidades nas próprias vestes, no corredor do shopping.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não entendeu que o caso era passível de indenização e, por isso, a mulher recorreu ao STF pedindo que a Corte fixasse a tese de que pessoas trans têm o direito de usarem o banheiro condizente com o gênero autodeclarado. Inicialmente, o julgamento estava favorável à mulher: o ministro relator, Luís Roberto Barroso, havia votado a favor da indenização e Edson Fachin o acompanhou.
No entanto, no julgamento finalizado nesta quinta, o STF deu outro rumo ao caso. Cármen Lúcia acompanhou o relator, mas Luiz Fux abriu a divergência, afirmando que ao analisar o caso da mulher, o Supremo estaria se debruçando sobre uma matéria que não foi alegada nas instâncias inferiores. Dino, que o acompanhou, entendeu que não é um caso de direito constitucional — portanto, está fora das competências do Supremo.
Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a divergência e, no final, por maioria, o STF decidiu retirar a repercussão geral do caso e não chegou a analisar o mérito sobre o uso de banheiros por pessoas trans.