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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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STF pode decidir hoje sobre uso de banheiros públicos por pessoas trans

Processo é referente a episódio de 2008, quando mulher transexual foi retirada de banheiro feminino de shopping em Santa Catarina

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 jun 2024, 14h38 - Publicado em 5 jun 2024, 14h22

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira, 5, o uso de banheiros públicos por pessoas transexuais. O caso, que está na pauta desta tarde, é um recurso extraordinário de uma mulher trans de Santa Catarina que foi retirada do banheiro feminino de um shopping pelos funcionários e levada ao masculino. Ela pediu uma indenização na Justiça, mas não conseguiu e está recorrendo ao STF.

Os ministros decidiram atribuir repercussão geral ao caso — o que significa que o que for decidido nele vai valer para outras situações semelhantes. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que já votou a favor dae conceder a indenização para a mulher trans. Edson Fachin o acompanhou.

A tese proposta pelo relator é de que obrigar uma pessoa trans a usar o banheiro que corresponde ao seu sexo biológico, ao invés do gênero com o qual ela se identifica, viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e gera direito a indenização por dano moral.

Saber se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral”, diz a tese sugerida por Barroso, que pode ou não ser chancelada pelos pares na sessão desta quarta.

O julgamento começou em novembro de 2015 e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Luiz Fux, que devolveu o caso só em junho de 2023, quase oito anos mais tarde. A nova regra, que coloca o limite de noventa dias para as vistas, começou a valer em janeiro de 2023.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) também opinou a favor do pedido da mulher trans.

Entenda o caso

O caso aconteceu em 2008, em um shopping em Florianópolis. A mulher que ingressou com a ação diz que, no dia 8 de agosto daquele ano, logo que entrou no estabelecimento, começou a ser seguida pelos seguranças do shopping, “que seguiam-na o tempo todo e se comunicavam entre si, através de rádiotransmissores, fazendo referências à sua presença com tons de deboche”.

A mulher continuou o passeio e, quando foi ao banheiro, funcionários do shopping a retiraram de lá, falando que ela só podia usar o banheiro masculino. Ela entrou em algumas lojas e em um supermercado, pedindo para usar o banheiro, mas todos negaram. Nervosa com a situação, a mulher fez suas necessidades nas próprias vestes, no corredor do shopping.

Ela perdeu o caso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu que o constrangimento não foi suficiente para ela receber uma indenização.

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