Segunda Turma tem maioria para manter suspensa ação de Lira contra Renan
Presidente da Câmara processou o senador por ter sido chamado de ‘ladrão’ e acusado de interferir na Polícia Federal em Alagoas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão liminar do ministro André Mendonça de suspender a tramitação de uma queixa-crime movida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por crimes contra a honra. O processo, que corria na primeira instância da Justiça do Distrito Federal, trata de declarações de Renan de que Lira é “ladrão” e interferiu na Polícia Federal em Alagoas para perseguir adversários.
Em julgamento virtual no colegiado, iniciado no último dia 16 e que será encerrado nesta sexta, 23, Mendonça propôs a ratificação da liminar e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Ainda resta o voto do ministro Nunes Marques.
Neste tipo de julgamento, o relator apresenta seu relatório e seu voto eletronicamente e os demais ministros indicam no sistema do STF se seguem o entendimento ou divergem dele. Caso haja divergência, o ministro deve apresentar seu posicionamento, que também pode ser seguido pelos demais.
Entenda o caso
O emedebista foi processado pelo presidente da Câmara por ter publicado em sua conta no Instagram, em 14 de outubro de 2022, que Lira “é ladrão já condenado por desvios na Assembleia”. “Segue roubando no orçamento secreto, metendo as mãos sujas na PF/AL para qual trouxe a aliada. Afastar o governador – favorito que quase venceu no 1º turno – para uma apuração é a anomalia que será rechaçada pelos alagoanos”, disse Renan.
O senador se referia ao afastamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do governador Paulo Dantas (MDB), seu aliado e alvo de investigações da PF por suspeitas de corrução na Assembleia Legislativa do estado. Dantas voltou ao posto após decisão do STF e foi reeleito. Renan acusa o rival de interferir na superintendência alagoana da PF neste caso.
A ação proposta pela defesa de Arthur Lira foi aceita pela juíza Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), com concordância do Ministério Público, em decisão que tornou Renan Calheiros réu pelos ataques ao rival.
Em sua decisão de suspender o andamento do processo, André Mendonça afirmou ser possível vislumbrar “relação de pertinência” entre a conduta de Renan Calheiros nos ataques a Arthur Lira e o desempenho do seu mandato de senador. Ele afirma que cabe ao Supremo decidir a respeito da conexão ou não entre as publicações do senador e seu mandato parlamentar.
“Entendo presentes os requisitos que autorizam o deferimento do pedido liminar. Em sede de cognição não exauriente, vislumbro plausibilidade jurídica na tese de que a postagem realizada por Senador da República, endereçando crítica em contexto de disputa política contra Deputado Federal, ainda que, em tese, incorrendo em possíveis tipos penais, enquadra-se, prima facie, no critério fixado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937”, escreveu o ministro do STF, fazendo referência ao julgamento em que o STF definiu que o foro privilegiado de parlamentares vale para delitos cometidos durante e em função do mandato.