Segunda Turma do STF mantém decisão de Gilmar que beneficia pai de Lira
Ministros acompanharam o relator para suspender investigações que miravam Benedito de Lira na PF e no MPF em Alagoas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na semana passada o julgamento de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender duas investigações contra o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que corriam em Alagoas. A decisão de Gilmar foi mantida por unanimidade no colegiado. Além do voto do ministro, decano do Supremo, acompanharam seu posicionamento os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin, em julgamento virtual.
Como mostrou VEJA, a decisão de Gilmar foi tomada em 13 de abril, em processo que tramita em segredo de Justiça, atendendo às alegações da defesa de Benedito de Lira, conhecido como Biu de Lira e atual prefeito de Barra de São Miguel (AL).
Os advogados do pai de Arthur Lira argumentavam ao STF que um inquérito policial aberto pela Polícia Federal e um procedimento investigativo criminal em trâmite junto ao Ministério Público Federal tinham como base os mesmos fatos pelos quais ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma investigação da Operação Lava-Jato. A PGR acusou o ex-senador e Arthur Lira do recebimento de mais de 1,5 milhão de reais em propina por meio de doações eleitorais oficiais e dinheiro em espécie, além de pagamento de despesas por meio de empresa de fachada.
A acusação contra o ex-senador e o presidente da Câmara, contudo, foi rejeitada pela Segunda Turma do STF em dezembro de 2017. Foi com base nesse fato que Gilmar Mendes tomou a decisão de suspender as investigações que caminhavam em Alagoas, mirando supostos crimes tributários a partir de uma representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.
Gilmar Mendes suspendeu o andamento das apurações em Alagoas até o julgamento definitivo da reclamação de Benedito de Lira. Os advogados dele querem, no mérito, o trancamento das duas investigações.
No julgamento virtual em andamento na Segunda Turma, o decano do Supremo reiterou seu posicionamento, no que foi acompanhado pelos três colegas. “Não é difícil perceber os danos que a mera existência de procedimento penal impõe ao indivíduo, sobretudo quando submetido à apuração de fatos previamente apurados, como no caso dos autos, com aparente afronta a decisões, já transitadas em julgado, do Supremo Tribunal Federal”, diz o voto de Gilmar Mendes no julgamento virtual.