Resposta a pedidos de informação chegou a patamar mais baixo sob Bolsonaro
Lei de Acesso a Informação completa dez anos de implantação em seu período mais frágil, segundo especialistas
A implantação da Lei de Acesso a Informação (LAI) completa dez anos no próximo mês em meio a uma sensação de piora nas respostas. Essa percepção é relatada por entidades do terceiro setor que advogam por transparência no governo e especialistas. Segundo eles, esse comportamento tornou uma tendência desde o início do governo Jair Bolsonaro.
A quantidade de pedidos de informação com resposta positiva chegou a seu patamar mais baixo durante o ano de 2020. Apenas 58% das solicitação tiveram acesso totalmente liberado, mais de dez pontos percentuais abaixo da média até então, segundo os dados da Controladoria-Geral da União. No ano passado o governo teve desempenho melhor, mas ainda abaixo da média até 2019: 68% de acesso concedido.
Um relatório da ONG Transparência Brasil lançado no fim do ano passado levanta até a hipótese de o número ser ainda pior: “Há probabilidade de o índice de negativas estar subestimado, considerando a existência de casos em que a resposta foi qualificada como ‘Acesso Concedido’ quando, de fato, foi uma negativa de acesso”, diz o texto do relatório.
“O Brasil vive uma tendência de queda no combate à corrupção e transparência pública durante a última década. A corrupção sempre existe, mas a diferença é como as instituições lidam com ela”, diz o especialista em transparência Michael Mohallem, consultor da Transparência Internacional Brasil.
CGU
Apesar de o levantamento ser baseado no no Painel da LAI, mantido pela própria CGU, o órgão contesta essa conclusão. Em nota, a entidade diz que o motivo para a queda em 2020 ocorreu porque “houve um acréscimo acentuado no número de indeferimentos por não se tratar de uma solicitação de informação”.
“Esse acréscimo representou um aumento de quase 200% nos indeferimentos por não se tratar de uma solicitação de informação, o que levou proporcionalmente a uma redução percentual dos demais tipos de decisões, inclusive, a decisão pela concessão de acesso à informação”, disse a CGU. “Ou seja, não temos como conceder uma informação se, por exemplo, o cidadão fez uma reclamação sem solicitar nenhum dado ao Governo Federal.”
A classificação de um pedido feito via LAI nessa categoria, alegando que “não se trata de solicitação de informação”, é feito pelo próprio órgão público que detém os dados solicitados.