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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Relator-geral do Orçamento é condenado em ação de improbidade no Rio

Deputado Hugo Leal (PSD-RJ) foi condenado por ter autorizado a contratação de um instituto, sem licitação, na época que presidiu o Detran-RJ. Cabe recurso

Por Reynaldo Turollo Jr. Atualizado em 15 set 2021, 15h39 - Publicado em 14 set 2021, 21h17

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator-geral do Orçamento 2022, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro em uma ação de improbidade administrativa por ter autorizado irregularmente a contratação, sem licitação, de um instituto, o Indep, para fazer o serviço de disque-denúncia no Detran-RJ na época em que presidiu o órgão. O contrato era de quase 700.000 reais. O juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou Leal ao ressarcimento do erário pelos prejuízos, ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano e à suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Cabe recurso.

A defesa do deputado afirmou, no processo, que não houve dolo porque ele agiu orientado pelo órgão técnico do Detran, que se pronunciou pela legalidade da dispensa de licitação, tendo em vista a necessidade de evitar a interrupção do serviço. Alegou também que não ficou provado que a contratação causou prejuízos. Para o juiz, no entanto, “os réus agiram com inegável negligência na condução do procedimento administrativo da contratação, além de possuírem pleno conhecimento quanto às circunstâncias ilegais de sua atuação”. Além do deputado, foram condenados outros quatro réus.

Em nota, a defesa também diz que o deputado assinou apenas um aditivo contratual. Afirma, ainda, que vai recorrer da decisão e que pedirá a nulidade do processo sob a alegação de que houve “absoluto cerceamento da defesa” por parte da Justiça ao não permitir a produção de provas que demonstrassem o pleno cumprimento do aditivo contratual.

 

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