Redes sociais: Meta vê risco de derrota e muda tática em julgamento no STF
Dona do Facebook, WhatsApp e Instagram faz proposta de meio-termo em processos que podem definir responsabilidades das big techs sobre o que publicam

A Meta, companhia dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, mudou a sua estratégia processual para o julgamento do próximo dia 27, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os limites da responsabilidade que as redes sociais têm sobre os conteúdos que são publicados nos seus espaços. Antecipando a possibilidade de um julgamento desfavorável às big techs, a plataforma adotou uma estratégia de redução de danos e sugeriu aos ministros que seja adotado um “meio-termo”.
Ao todo, o STF tem na sua pauta sete ações na próxima quarta-feira envolvendo a temática das redes sociais. Duas, especificamente, questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje diz que as plataformas só podem ser responsabilizadas — para fins de multas e danos morais, por exemplo — se desobedecerem uma ordem judicial de remoção de conteúdo, como aconteceu com o X, que foi retirado do ar no final de agosto.
As partes e os interessados que defendem que esse artigo é inconstitucional afirmam que as redes sociais precisam ter ferramentas próprias de remoção de conteúdos, sem necessidade de ordem judicial, sob pena de sofrerem penalidades. Um dos casos que está na pauta do Supremo, que ilustra a discussão, é de uma professora de Belo Horizonte que teve que ir à Justiça para que o antigo Orkut retirasse do ar uma comunidade, com sua foto e seu nome, que ex-alunos fizeram para agredi-la e ofendê-la.
A Meta apresentou ao STF, no começo de novembro, uma sugestão de “meio-termo”, com quatro eixos em que as redes sociais teriam que remover publicações, perfis e conteúdos independente de ordem judicial: exploração sexual infantil; terrorismo; racismo e tentativa de golpe de Estado. Vale lembrar que esse último eixo tem sido o ponto mais nevrálgico da relação entre Judiciário brasileiro e as big techs. O atrito que terminou com a suspensão do X foi justamente pela desobediência da plataforma em tirar do ar perfis e publicações que flertavam com ações antidemocráticas.
O caminho para esse “meio-termo” se concretizar seria manter o artigo 19 como está e dar uma interpretação mais ampla ao artigo 21, também da lei do Marco Civil da Internet. De acordo com a manifestação apresentada pela Meta, as pessoas ou entidades teriam que enviar notificações extrajudiciais para as plataformas pedindo a retirada dos conteúdos.