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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Proibida no país desde 2017, exploração de amianto volta à pauta do STF

Ministros vão apreciar constitucionalidade de lei estadual de Goiás que garante manutenção da atividade

Por Valmar Hupsel Filho 6 mar 2025, 13h13

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira, 7, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute a validade de uma lei estadual de Goiás que autoriza a extração e o beneficiamento do amianto para fins de exportação no estado até o ano de 2029. A exploração do produto é proibida em todo o território brasileiro desde 2017, assim como em outros países, por oferecer riscos graves à saúde, mas é feita em uma mina em Minaçu (GO), a única em funcionamento nas Américas.

A exploração é mantida graças à lei estadual aprovada em 2019 na Assembleia Legislativa de Goiás. A lei, aprovada dois anos depois de o STF determinar o banimento do produto no país, libera a exportação “enquanto houver capacidade de extração de lavra ou disponibilidade do minério”.  A ação proposta pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, no entanto, pede que a lei estadual seja considerada inconstitucional.

O julgamento foi iniciado ainda em 2019 e teve duas interrupções. Neste período, a Assembleia de Goiás aprovou, no ano passado, uma nova lei estadual que estabelece o prazo de cinco anos (até 2029), para o fim da exploração do amianto na mina de Minaçu. O argumento dos deputados favoráveis à matéria é a manutenção da atividade econômica e a geração de empregos na região.

Segundo a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto(Abrea) a mina mantém cerca de 300 postos de trabalho na região, de 30 mil habitantes. A Abrea, no entanto, ressalta que o risco vai além da mineração, e existe também no armazenamento e transporte dos produto.

O julgamento será retomado no modelo virtual, onde os ministros apresentam seus votos por escrito. Até agora, quatro magistrados já votaram. A então ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin se posicionaram pela interrupção imediata da mineração. O relator, Alexandre de Moraes, votou para permitir um período de um ano para a eliminação gradual, e Gilmar Mendes endossou uma extensão de cinco anos das atividades da mina, conforme a lei estadual. Os demais ministros têm até o dia 14 de março para apresentar seus votos.

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