Procuradores criticam regra da Alesp e vão à Justiça para não bater ponto
Advogados públicos alegam violação de direito líquido e certo por parte da Assembleia Legislativa paulista

Na última segunda-feira, 14, dois procuradores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) foram à Justiça para não baterem ponto diário “por meio de fichas individuais ou por qualquer outra ferramenta de controle, seja manual, analógica ou eletrônica”.
O argumento para o pedido formulado em 34 páginas pelos servidores públicos Cláudio Adolfo Martins Haase e Yuri Carajelescov é o fato de o os advogados públicos realizarem trabalhos externos com atuação em finais de semana e feriados, segundo eles.
“Evidentemente, o exercício da advocacia pública, por definição, não pode ser restrito aos limites físicos do local de trabalho, especialmente diante das inovações das comunicações e de informática, tampouco aos limites temporais de uma jornada de trabalho convencional”, relata trecho da inicial da ação.
De acordo com os operadores do direito, a Alesp viola direito líquido e certo ao exigir ponto para procuradores, o que é vista pelos advogados como “tábula rasa” das prerrogativas inerentes à advocacia pública. A Alesp ainda não foi, segundo os autos, notificada da ação movida pelos dois servidores que, em caso de procedência, servirá para os demais funcionários com cargo específico. Hoje, são dezenove procuradores na Casa com três vagas em aberto, segundo o Portal da Transparência.
Na ação, há citação ainda de que a ausência de assinatura dos servidores nas fichas de ponto pode ter consequências graves, como “imposição de falta não justificada, interrupção da contagem do tempo para incorporação de quinquênios e licença-prêmio e abertura de processo administrativo disciplinar”.
Na ação, os dois servidores citam farta jurisprudência favorável ao pedido. Eles juntaram na petição inicial um acórdão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que julgou recurso envolvendo procuradores do município de Jaraguá do Sul. O membro da Corte Suprema citou, por exemplo, o artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que cita liberdade do advogado para exercer a profissão em todo território nacional.
“É necessário esclarecer que liberdade inscrita no dispositivo inclui independência e flexibilidade na atuação funcional, além dos limites físicos do ambiente de trabalho, compreendendo compromissos externos, exercício em horários além da jornada, feriados e fins de semana para que sejam atendidos os prazos processuais”, citou Fachin.
As prerrogativas se estendem aos integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. “Sendo assim, aplicam-se integralmente ao procurador público, eis que está amparado pelo referido diploma”, definiu o magistrado.