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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Por que a vacinação obrigatória contra a covid-19 voltou à pauta do STF

Corte retoma julgamento sobre a exigência de comprovante de vacina nos municípios e a aplicação de sanções contra pessoas que não forem imunizadas

Por Bruno Caniato Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 nov 2024, 13h01 - Publicado em 4 nov 2024, 12h52

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, nesta semana, a legitimidade de sanções contra brasileiros que decidiram não tomar a vacina contra a covid-19. O julgamento deve ser retomado na quarta-feira, 6, em sessão presencial extraordinária.

O tema em análise pelos ministros é uma lei municipal de Uberlândia (MG), publicada em 2022, que veta a vacinação compulsória na cidade e proíbe empresas e órgãos públicos de aplicar punições ou restrições de qualquer natureza a pessoas não-vacinadas, tampouco exigir comprovante de imunização dos cidadãos.

Segundo a norma, nenhum cidadão pode ser “impedido de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local” por não ter se vacinado; o texto prevê multa de dez salários mínimos (cerca de 14 mil reais) pelo descumprimento.

A lei é contestada no STF em ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade em fevereiro de 2022 — em abril do mesmo ano, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, suspendeu a legislação por meio de liminar. O julgamento teve início no plenário virtual da Corte no mês seguinte, mas foi interrompido após Kassio Nunes Marques enviar um pedido de destaque — dispositivo que obriga a matéria a ser analisada presencialmente — e teve a tramitação paralisada até a semana passada, quando foi incluída na pauta para quarta-feira.

Risco à saúde e ‘narrativas sem comprovação científica’

No processo, a Rede afirma que o autor da Lei Municipal nº 13.691 — o ex-vereador de Uberlândia Cristiano Caporezzo (PL), atual deputado estadual em Minas Gerais — apresentou “narrativas sem a menor comprovação cientifica” sobre supostos efeitos colaterais das vacinas para justificar a necessidade da legislação.

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O partido defende que a norma desestimula a população a buscar a imunização e, consequentemente, representa riscos à saúde pública e viola os direitos de pessoas mais vulneráveis aos sintomas da infecção pelo coronavírus, como crianças e idosos. A ação acrescenta que o Executivo municipal não teria autonomia para impor leis sobre o assunto da vacinação, tema de competência da União.

O caso tramita no Supremo registrado como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 946.

Vacinação compulsória versus vacinação forçada

Barroso, presidente do STF e relator do julgamento, compartilha o entendimento da Rede e já havia votado pela inconstitucionalidade da lei em Uberlândia. Segundo o ministro, a Corte derrubou leis semelhantes no Distrito Federal sob o princípio de defesa da saúde pública e do consenso científico sobre a segurança das vacinas contra covid-19.

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No relatório, o magistrado pontua que o STF reconhece como legítima a vacinação compulsória contra a covid, desde que reforçada por meio de sanções indiretas, como a restrição à circulação em locais públicos e a exigência de comprovante de imunização por empregadores. Segundo Barroso, é considerada ilegal apenas a vacinação forçada — isto é, a aplicação do imunizante por meio de “medidas invasivas, aflitivas ou coativas”.

Além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber já haviam votado a favor da anulação da lei no julgamento virtual. O placar foi “zerado” com o envio do processo ao plenário presencial, com exceção do voto de Weber, que se aposentou da Corte em setembro de 2023.

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