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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

PGR diz que não cabe mais a Moraes e STF atuarem em ação contra Jefferson

Vice-procuradora-geral da República concordou com posicionamento da defesa do ex-deputado, de que processo deve ser enviado à Justiça Federal

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 set 2022, 13h58 - Publicado em 14 set 2022, 13h12

Em manifestação enviada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes nesta quarta-feira, 14, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que a Corte deve enviar imediatamente uma ação contra o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à primeira instância, e que não cabe mais ao Supremo, ou a Moraes, atuarem no âmbito dela.

O documento assinado pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, foi enviado após Moraes determinar que a PGR emitisse parecer sobre o fato de Jefferson ter concedido uma entrevista à Jovem Pan, o que contraria as medidas cautelares impostas pelo ministro ao ex-deputado. Ele está em prisão domiciliar desde janeiro.

Na manifestação, Lindôra lembra o julgamento de junho em que o plenário do STF abriu uma ação penal contra Jefferson pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público, ocasião em que os ministros também determinaram o envio do processo à Justiça Federal do Distrito Federal. O posicionamento dela segue o mesmo entendimento externado nesta terça-feira, 13, pela defesa de Roberto Jefferson a Moraes.

“Assim, não há mais atribuição da Procuradoria-Geral da República para atuar no presente processo, assim como não mais competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal para proferir decisões em caráter monocrático ou colegiado”, escreveu a auxiliar do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Ela sustenta, a partir desse entendimento, que as análises a respeito das medidas cautelares, seu descumprimento, manutenção ou revogação, devem ser analisadas pela primeira instância. “Se o processo principal já foi objeto de declínio de competência jurisdicional, as medidas cautelares acessórias seguem o mesmo destino e devem ser remetidas conjuntamente ao juízo competente de primeiro grau, uma vez já exaurida a esfera decisional do Supremo Tribunal Federal”, continuou Lindôra.

A vice-procuradora-geral da República se posicionou ainda pela “imediata remessa” dos autos à Justiça Federal de Brasília.

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