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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

PGR defende no STF que decisão sobre o caso Rubens Paiva seja reformada

Subprocuradora considera que cabe ao Supremo decidir se julgamento de acusados da morte de deputado na ditadura deve ser enquadrada pela Lei da Anistia

Por Valmar Hupsel Filho 29 jan 2025, 10h52

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se a Lei de Anistia deve ser aplicada ou não na ação que trata da responsabilização de cinco militares pelo desaparecimento do então deputado federal Rubens Paiva durante a ditadura. Em manifestação, a subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, recomenda que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a ação com o argumento de que os eventuais crimes cometidos estariam sob o guarda-chuva da Lei de Anistia, seja reformada.

Para a PGR, em vez de ser trancado, o processo deveria ser suspenso até que o Supremo julgue a Ação Direta de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que discute a aplicabilidade ou não da Lei de Anistia em casos considerados como graves violações de direitos humanos. Nesta ação, a PGR já se manifestou pelo reconhecimento de decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, ao analisar o caso da Guerrilha do Araguaia, entendeu que não cabe anistia para crimes permanentes, a exemplo de sequestro de pessoas que nunca foram encontradas, como é o caso de Rubens Paiva.

“Faz-se necessário, portanto, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, inclusive porque o acórdão recorrido atropela eventual futura decisão dessa Corte Suprema, quando deixa de impor a suspensão do processo penal de origem – e ao contrário, o extingue – sem considerar a pendência de julgamento da ADPF 320/DF, que coloca diante do Supremo Tribunal Federal, justamente, a questão central do presente recurso extraordinário, qual seja, a validade da incidência da Lei de Anistia, em situações consideradas como grave violação de direitos humanos.

Rubens Paiva foi sequestrado em sua casa, em 20 de janeiro de 1971, por agentes do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa) e nunca mais foi visto pela família. O corpo do ex-parlamentar nunca foi encontrado. O relatório do Conselho Nacional dos Direitos Humanos concluiu que Rubens Paiva foi torturado e morto dentro de instalações militares.

Cinco militares — José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos — foram denunciados em 2014. Em 2021, o STJ decidiu pelo trancamento da ação. A manifestação da PGR, nesta semana, foi feita em um recurso extraordinário interposto à decisão da Quinta Turma do STJ pelo trancamento da ação. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

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