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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

O que a mulher que pichou estátua no 8 de Janeiro disse em defesa ao STF

Débora Rodrigues dos Santos está presa há quase dois anos e aguarda resultado de julgamento na Corte; Moraes votou pela condenação a 14 anos de prisão

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 24 mar 2025, 20h06 - Publicado em 24 mar 2025, 17h08

Mesmo tendo sido filmada e fotografada escrevendo a frase “Perdeu, Mané” na escultura “A Justiça”, em frente ao Supremo Tribunal Federal, durante as manifestações em que milhares de pessoas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes na tentativa de subverter o resultado da eleição de 2022, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos enviou ao STF a defesa prévia, em setembro passado, na qual pede sua absolvição por ausência de prova e autoria. O pedido, no entanto, foi negado sob o argumento de que, quando foi ouvida e confrontada pela Polícia Federal, Débora confirmou ser ela nas imagens.

Além da absolvição, a defesa da cabeleireira requereu o reconhecimento da incompetência do STF para o julgamento do feito, uma vez que ela não exercia cargo público no momento dos fatos e, portanto, não dispunha de foro privilegiado e deveria ser julgada em primeira instância. E criticou o que chamou de cerceamento de defesa, por não ter tido acesso integral às provas, o que foi afastado pelo relator.

Além disso, a defesa pediu a rejeição da denúncia ante sua inépcia e por falta de justa causa. Os advogados argumentaram que a conduta de Débora não foi individualizada e, por isso, não o deveria ser punida. Ao apresentar seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, rejeitou a alegação afirmando que, em julgamentos anteriores de outros réus relacionados ao 8 de Janeiro, a Primeira Turma da Corte já havia firmado o entendimento de que o caso se trata de crimes multidinários, ou seja, causados por uma multidão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também rebateu as teses da defesa afirmando que a materialidade e a autoria dos crimes imputados a ela estão comprovadas em diversas provas reunidas nos autos, entre elas o Laudo de Correspondência Morfológica Facial, que identificou a cabeleireira como autora da depredação à escultura, e o próprio depoimento dela colhido em audiência de instrução.

“As provas produzidas comprovaram, portanto, a ativa contribuição de Débora Rodrigues dos Santos nos atos antidemocráticos que eclodiram no dia 8.1.2023, sendo suficientes para que seja condenado como incurso nas figuras típicas indicadas”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet. Na peça, ele afirma ainda não haver dúvidas de que havia uma organização criminosa armada e que Débora “aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído”.

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Na denúncia, a PGR pede a condenação de Débora pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288 do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou estar comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, e pelas provas juntadas aos autos, que Débora “buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de “INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS” e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”.

Moraes votou pela condenação da cabeleireira a 14 anos de prisão, e foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. O julgamento, que ocorre em modelo virtual, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.  A defesa pediu ainda que, em caso de condenação, Débora possa apresentar seus recursos em liberdade. Ela está presa há quase dois anos.

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