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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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O imbróglio judicial do caso da Boate Kiss onze anos depois da tragédia

Quatro réus chegaram a ser condenados em um júri popular, cuja decisão por invalidação agora está nas mãos do Supremo; novo julgamento também está previsto

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h45 - Publicado em 2 abr 2024, 16h16

O caso da Boate Kiss, quando um incêndio matou 242 pessoas e feriu mais de seiscentas em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, completou onze anos em janeiro deste ano sem uma previsão concreta de desfecho no horizonte.

Após um julgamento marcado por uma infinidade de recursos judiciais, a Justiça chegou a condenar quatro réus no Tribunal do Júri. O Judiciário, no entanto, reconheceu que houve irregularidades na tramitação do caso e anulou as condenações, concedendo liberdade aos réus após cerca de oito meses na prisão. De lá para cá, a realização de um novo júri foi suscitada — ainda sem data —, e a anulação do primeiro júri também tem sido contestada.

Relembre o caso

Primeira condenação

Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri do Rio Grande do Sul condenou, por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann — sócios da boate Kiss — e Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus, produtor e vocalista, respectivamente, da banda que se apresentava no local. As penas variavam entre 18 e 22 anos de prisão, e o juiz estabeleceu regime fechado para os quatro réus, com execução provisória das penas.

Anulação do júri

As defesas dos acusados pontaram possíveis irregularidades no rito processual e recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que acatou a tese dos advogados e, em agosto de 2022, anulou o resultado do júri.

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A decisão pela nulidade se deu por quatro motivos principais: irregularidades na escolha dos jurados — inclusive com a realização de um sorteio fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal; a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados, sem a participação das defesas ou do Ministério Público; ilegalidades na elaboração dos quesitos; e a suposta inovação da acusação na fase de réplica.

Contestação

A anulação foi contestada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e, depois de parecer da subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, o processo foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Manutenção da anulação do júri

Em setembro de 2023, a 6ª Turma do STJ manteve, por 4 votos a 1, a anulação do Tribunal do Júri que havia condenado os quatro réus. Com isso, as penas foram anuladas — o que não significou que os quatro homens foram inocentados, mas sim que seria necessária a realização de novo tribunal do júri.

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Suspensão do novo júri

No final de setembro de 2023, o TJ-RS marcou o novo júri para 26 de fevereiro de 2024. No início de fevereiro deste ano, no entanto, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento. O magistrado acatou um recurso apresentado pelo MP-RS, sob o entendimento de que um novo júri poderia provocar um “tumulto processual”, já que ainda há recursos a serem julgados.

“Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, escreveu o ministro na decisão. A suspensão irá vigorar até a Corte Suprema julgar os recursos extraordinários apresentados.

Contestação da anulação

Em março deste ano, nova reviravolta — desta vez, envolvendo o primeiro júri, que fora anulado. O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, acolheu um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da 6ª Turma da Corte que manteve a anulação deste júri e que, por consequência, anulou a condenação dos quatro réus, em setembro do ano passado.

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Para o magistrado, o posicionamento da 6ª Turma revelou “possível divergência” com a jurisprudência do STF. O ministro ainda apontou que a discussão tinha caráter constitucional e que, por isso, deveria ser levada ao STF — onde o caso está desde então.

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