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Nunes Marques dá a Jair Renan Bolsonaro acesso a investigação contra ele

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal na Operação Nexum

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 21h12 - Publicado em 12 set 2023, 15h26

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa de Jair Renan Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, e autorizou acesso às provas de uma investigação que tramita contra ele na Justiça do Distrito Federal.

Deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal no final de agosto, a Operação Nexum teve Jair Renan entre os alvos e apura suspeitas de estelionato, falsificação de documentos, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Na operação, a polícia prendeu o empresário Maciel Alves Carvalho, de 41 anos, ex-instrutor de tiro de Jair Renan Bolsonaro e apontado como mentor do esquema.

No pedido ao Supremo, uma equipe de quatro advogados de Jair Renan, encabeçada pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga, sustentou que, ao não conceder acesso às provas contra o filho de Bolsonaro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios desrespeitou uma súmula do STF que garante à defesa amplo acesso ao material já incluído em investigações. “O investigado e seus advogados sequer têm conhecimento dos motivos que levaram o Juízo Criminal a expedir a ordem de busca e apreensão”, acrescentaram.

A defesa alegou ainda que a busca da Polícia Civil, ao apreender um celular e um HD de Jair Renan em Balneário Camboriú (SC), onde ele mora, recolheu “equipamentos indispensáveis” ao exercício da função dele como assessor do senador Jorge Seif (PL-SC).

A decisão de Nunes Marques, indicado ao STF por Jair Bolsonaro, deu razão aos advogados. O despacho foi assinado no último dia 6 e divulgado nesta terça-feira, 12. “Em suma: a autoridade reclamada, ao indeferir, aos reclamantes, advogados de defesa de Jair Renan Valle Bolsonaro, acesso a processo em que seu cliente consta como investigado, deixou de observar o teor do enunciado vinculante n. 14 da Súmula do Supremo”, assinala o ministro.

O acesso às provas das investigações se restringe a autos que não envolvam diligências em curso.

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