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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Moraes revoga cautelares impostas a Valdemar Costa Neto

Entre as medidas revogadas estão a proibição de se ausentar do país e manter contato com demais investigados

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 11 mar 2025, 16h02 - Publicado em 11 mar 2025, 16h00

O ministro Alexandre de Moraes revogou nesta terça-feira, 11, as medidas cautelares importas ao presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A decisão atende a pedido da defesa. Entre as medidas revogadas estão a proibição de manter contato com os demais investigados no inquérito que apura os atos democráticos, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O inquérito apura a autoria intelectual e a participação por instigação de crimes como associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

Leia a íntegra da decisão:

“(…) Diante do exposto, REVOGO as medidas cautelares impostas a VALDEMAR COSTA NETO nestes autos por meio das decisões proferidas nestes autos em 7/2/2024 e 10/2/2024 e nos autos do Inq. 4.922/DF, em 7/3/2024, abaixo descritas: – PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO com demais investigados; – PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DO PAÍS, com determinação para entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; – PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CERIMÔNIAS, FESTAS OU HOMENAGENS A MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS OU POLICIAIS MILITARES. DETERMINO, ainda, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, a restituição DO PASSAPORTE E DOS BENS APREENDIDOS em posse de VALDEMAR COSTA NETO Comunique-se à autoridade policial. Intimem-se os advogados regularmente constituídos. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2025.”

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