Marques manda intimar Eduardo Bolsonaro sobre queixa de Daniela Mercury
Ministro do STF deu quinze dias para o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro responder a acusação da cantora por difamação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, seja intimado a apresentar resposta a uma queixa-crime protocolada contra ele no STF pela cantora Daniela Mercury. Em decisão datada da segunda-feira, 13, e publicada nesta quarta, 15, Marques deu um prazo de quinze dias para que Eduardo envie as respostas.
Na queixa-crime protocolada no Supremo em julho de 2022, a cantora acusa o deputado de difamá-la ao divulgar fake news contra ela. Eduardo publicou no Twitter um vídeo que, editado, faz parecer que Daniela disse que “Jesus Cristo ‘era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!’”. Na realidade, as declarações dela, datadas de julho de 2018, em um show em Garanhuns (PE), referiam-se ao cantor Renato Russo, morto em 1996, de quem Daniela Mercury era amiga.
No início do mês, a defesa de Daniela enviou ao relator do caso um pedido para que fosse agendada uma audiência de conciliação entre as partes. Nunes Marques determinou que Eduardo responda às acusações antes de marcar a audiência. Se o deputado enviar novos elementos, Daniela Mercury terá cinco dias para nova manifestação.
Em agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não se manifestou quanto ao mérito das acusações e defendeu que, antes disso, fosse feita uma tentativa de conciliação. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, citoui o artigo do Código Penal segundo o qual “o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo”.
Na ocasião, a PGR ressaltou que o STF deve ser o responsável por julgar a ação porque “pelo que se depreende das manifestações do querelado [Eduardo Bolsonaro], só teriam sido praticadas porque supostamente acobertadas pela imunidade parlamentar”. A defesa de Daniela Mercury afirma que a publicação não deve ser abarcada pela imunidade, já que não estaria relacionada ao exercício do cargo.