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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Marçal cita liberdade de expressão ao chamar Datena de ‘jack’ em debate

Termo é gíria para 'estuprador' usada em presídios; coach também processa apresentador de TV pelo episódio da cadeirada em debate na campanha de 2024

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 abr 2025, 16h16 - Publicado em 10 abr 2025, 15h17

Um dos piores momentos dos debates eleitorais do Brasil ganhou um novo capítulo, desta vez na Justiça paulistana. O coach e empresário Pablo Marçal (PRTB) afirmou ter usado a liberdade de expressão ao falar durante encontro na eleição municipal de 2024 na TV Cultura sobre uma acusação de assédio sexual contra o então candidato José Luiz Datena (PSDB), o que culminou em uma cadeirada desferida pelo apresentador contra Marçal. O tucano quer 100.000 reais de indenização pelo episódio.

“A crítica política é parte essencial do regime democrático e é protegida não apenas pela Constituição, mas também pela jurisprudência consolidada, que defende o direito à pluralidade de ideias e a crítica como pilares fundamentais da democracia”, sustentam os advogados Paulo Hamilton Siqueira Junior, Tassio Renam Souza Botelho, Thiago Tommasi Marinho, Marcelo Reina Filho e Thayna Araújo Ferreira Rissatto, que defendem Marçal.

Marçal, no entanto, ao falar sobre a acusação contra Datena, insinuou outro crime, o de estupro, ao chamá-lo de “jack”, uma gíria utilizada para se referir a esse tipo de agressor sexual. O influenciador, inclusive, explicou que o apelido era utilizado em presídios para identificar condenados pelo crime do artigo 213 do Código Penal.

“O questionamento público e político realizado pelo requerido, no contexto das eleições, não ultrapassou os limites do seu direito constitucional de expressão e de questionar o seu oponente direto nas eleições estaduais. O direito à manifestação utilizado é comum e necessário no ambiente político e não pode ser interpretado como uma afronta direta à honra do autor”, continuaram os advogados de Marçal em petição de contestação com vinte páginas. A ação enfrentada por Datena por suposto abuso sexual foi movida por uma ex-repórter da Band, mas foi arquivado.

Enrolado na Justiça

A passagem de Marçal pela disputa pela prefeitura de São Paulo lhe rendeu um grande acúmulo de ações judiciais — mais de duzentas, de acordo com levantamento feito por VEJA no fim das eleições. Além de representações e pedidos vultuosos de indenização movidos pelos ex-adversários — como essa ação de Datena —, o coach também entrou na mira da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral.

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Marçal já era investigado em 2022 por lavagem de dinheiro e, depois da campanha de 2024, acumulou outro inquérito pela divulgação do laudo falso contra Guilherme Boulos (PSOL-SP) às vésperas do segundo turno. Ele também responde a algumas AIJES (ação de investigação judicial eleitoral), tipo de processo que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível.

Recentemente, uma dessas ações foi julgada. Em fevereiro, Marçal foi condenado em primeira instância à inelegibilidade por conta de “cortes pagos” em redes sociais: segundo a Justiça, ficou comprovado que ele pagava apoiadores para veicularem conteúdo favorável a ele. Ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, posteriormente, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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