Marçal cita liberdade de expressão ao chamar Datena de ‘jack’ em debate
Termo é gíria para 'estuprador' usada em presídios; coach também processa apresentador de TV pelo episódio da cadeirada em debate na campanha de 2024

Um dos piores momentos dos debates eleitorais do Brasil ganhou um novo capítulo, desta vez na Justiça paulistana. O coach e empresário Pablo Marçal (PRTB) afirmou ter usado a liberdade de expressão ao falar durante encontro na eleição municipal de 2024 na TV Cultura sobre uma acusação de assédio sexual contra o então candidato José Luiz Datena (PSDB), o que culminou em uma cadeirada desferida pelo apresentador contra Marçal. O tucano quer 100.000 reais de indenização pelo episódio.
“A crítica política é parte essencial do regime democrático e é protegida não apenas pela Constituição, mas também pela jurisprudência consolidada, que defende o direito à pluralidade de ideias e a crítica como pilares fundamentais da democracia”, sustentam os advogados Paulo Hamilton Siqueira Junior, Tassio Renam Souza Botelho, Thiago Tommasi Marinho, Marcelo Reina Filho e Thayna Araújo Ferreira Rissatto, que defendem Marçal.
Marçal, no entanto, ao falar sobre a acusação contra Datena, insinuou outro crime, o de estupro, ao chamá-lo de “jack”, uma gíria utilizada para se referir a esse tipo de agressor sexual. O influenciador, inclusive, explicou que o apelido era utilizado em presídios para identificar condenados pelo crime do artigo 213 do Código Penal.
“O questionamento público e político realizado pelo requerido, no contexto das eleições, não ultrapassou os limites do seu direito constitucional de expressão e de questionar o seu oponente direto nas eleições estaduais. O direito à manifestação utilizado é comum e necessário no ambiente político e não pode ser interpretado como uma afronta direta à honra do autor”, continuaram os advogados de Marçal em petição de contestação com vinte páginas. A ação enfrentada por Datena por suposto abuso sexual foi movida por uma ex-repórter da Band, mas foi arquivado.
Enrolado na Justiça
A passagem de Marçal pela disputa pela prefeitura de São Paulo lhe rendeu um grande acúmulo de ações judiciais — mais de duzentas, de acordo com levantamento feito por VEJA no fim das eleições. Além de representações e pedidos vultuosos de indenização movidos pelos ex-adversários — como essa ação de Datena —, o coach também entrou na mira da Polícia Federal e da Justiça Eleitoral.
Marçal já era investigado em 2022 por lavagem de dinheiro e, depois da campanha de 2024, acumulou outro inquérito pela divulgação do laudo falso contra Guilherme Boulos (PSOL-SP) às vésperas do segundo turno. Ele também responde a algumas AIJES (ação de investigação judicial eleitoral), tipo de processo que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível.
Recentemente, uma dessas ações foi julgada. Em fevereiro, Marçal foi condenado em primeira instância à inelegibilidade por conta de “cortes pagos” em redes sociais: segundo a Justiça, ficou comprovado que ele pagava apoiadores para veicularem conteúdo favorável a ele. Ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e, posteriormente, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).