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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

‘Máfia do aborto’: coordenadores do MBL pedem investigação em São Paulo

Em denúncia apresentada à Polícia Civil, autores reuniram evidências de estabelecimentos clandestinos e venda ilegal de medicação 'abortiva' na internet

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 ago 2024, 14h32 - Publicado em 28 ago 2024, 20h40

Coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) apresentaram à Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo uma denúncia sobre a existência de uma suposta “máfia do aborto” atuando na realização irregular de procedimentos na capital paulista.

O documento, assinado pelo deputado federal Kim Kataguiri  e pela candidata a vereadora Amanda Vettorazzo, ambos do União Brasil, afirma ter identificado tanto a atuação desses estabelecimentos clandestinos quanto a propaganda de medicação “abortiva” nas redes sociais. As evidências constam de notícia-crime, a qual VEJA teve acesso, apresentada a Polícia Civil de São Paulo. O documento detalha a ação irregular e aponta o esquema de clínicas em diferentes pontos da cidade. “Constatamos que os anúncios publicados nas redes são orquestrados. Os valores de medicação e de procedimentos, em diferentes locais da cidade, são tabelados. E tudo irregular. Atuam sem o menor constrangimento. Muito similar a atuação de uma máfia”, diz Amanda.

Na notícia-crime apresentada, os autores pedem a instauração de inquérito policial para continuidade da investigação. A denúncia foi entregue ao secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, e ao delegado-geral da Polícia Civil, Artur José Dian.

Lei brasileira

No Brasil, o aborto é permitido por lei quando há autorização da Justiça e em três situações: em caso de gestação resultante de um estupro, quando há risco de vida para a mãe ou quando o feto é anencefálico. Fora desse espectro, o Código Penal determina como crime o ato de praticar aborto. Caso seja provocado pela gestante, a pena é de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto. Já se o aborto for provocado por um terceiro de forma consentida, a pena é de um a quatro anos em regime fechado.

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