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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Leia a íntegra da decisão de Moraes sobre o aumento do IOF

Ministro não atendeu nem ao governo e nem ao Congresso e suspendeu as decisões de ambos os lados, determinando que participem de conciliação semana que vem

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jul 2025, 11h19 - Publicado em 4 jul 2025, 11h07

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 4, tanto os decretos presidenciais que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF, quanto a decisão do Congresso de derrubar as normativas federais. A decisão (leia a íntegra ao final) também marcou uma  audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo para a semana que vem.

A argumentação de Moraes foi no sentido de que realmente a deliberação sobre o IOF cabe ao presidente da República, mas que a dúvida do Congresso, na qual se pautou a suspensão do decreto de Lula, é raozável. “O decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF encontra-se, pois, sob o campo discricionário do Presidente da República”, diz um trecho da decisão desta sexta.

Em outro ponto, o ministro argumeta: “essa dúvida na finalidade da edição do Decreto (do aumento do IOF), apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do Decreto Legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas”. O governo defendeu abertamente que o objetivo de aumentar o IOF era subir a arrecadação da receita pública e fechar as contas. 

“A existência de séria e fundada dúvida sobre o uso do decreto para calibrar o IOF para fins puramente fiscais, em juízo de cognição sumária, é suficiente para analisar eventual desvio de finalidade”, diz outra parte da decisão. Mais adiante, Moraes faz um alerta ao governo ao dizer que, se a inconstitucionalidade da finalidade do imposto ficar comprovada, a decisão do Congresso será considerada lícita.

“O desvio de finalidade, se efetivamente comprovado, é causa de inconstitucionalidade, pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade, mas sim com a finalidade de atingir a meta fiscal e sanar as contas públicas, com fim diverso daquele pretendido pelo Poder Constituinte ao delimitar o ordenamento tributário, ficará demonstrada a existência de incompatibilidade do instrumento normativo.”

A decisão desta sexta já deixou marcada uma audiência de conciliação entre governo e Congresso para daqui onze dias, em 15 de julho. A postura de Moraes ao designar a data é uma tendência que o Tribunal vem adotando em casos sensíveis: ações que questionaram, por exemplo, as emendas parlamentares e o marco temporal das terras indígenas ficaram paralisados até que as partes chegassem a um acordo.

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Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes

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