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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Juíza concede liminar para procuradores da Alesp não baterem ponto

Os advogados alegaram realizar trabalhos externos com atuação em finais de semana e feriados

Por Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 abr 2025, 16h31 - Publicado em 16 abr 2025, 16h29

A juíza da 10ª Vara da Fazenda de São Paulo, Maricy Maraldi, concedeu liminar para que dois procuradores da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) fiquem desobrigados de bater ponto.

“Defiro a liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de controlar a jornada de trabalho dos impetrantes por meio do controle diário de frequência por meio de fichas individuais de registro de ponto, ou por qualquer outra ferramenta de controle, seja manual, analógica ou eletrônica, sem prejuízo dos vencimentos, até o deslinde do feito”, citou a magistrada na decisão de seis páginas.

Maraldi afirmou na decisão que o controle da jornada de trabalho por meio de registro individual deve ser dispensado, cabendo se verificar, em verdade, a regularidade das atividades exercidas para advogados públicos. A magistrada pediu manifestação do Ministério Público nos autos.

No documento, há citação da súmula 9, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): “O controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.

O argumento para o pedido formulado em 34 páginas pelos servidores públicos Cláudio Adolfo Martins Haase e Yuri Carajelescov é o fato de o os advogados públicos realizarem trabalhos externos com atuação em finais de semana e feriados, segundo eles. “Evidentemente, o exercício da advocacia pública, por definição, não pode ser restrito aos limites físicos do local de trabalho, especialmente diante das inovações das comunicações e de informática, tampouco aos limites temporais de uma jornada de trabalho convencional”, relata trecho da inicial da ação.

De acordo com os operadores do direito, a Alesp viola direito líquido e certo ao exigir ponto para procuradores, o que é vista pelos advogados como “tábula rasa” das prerrogativas inerentes à advocacia pública. A Alesp ainda não foi, segundo os autos, notificada da ação movida pelos dois servidores que, em caso de procedência, servirá para os demais funcionários com cargo específico. Hoje, são dezenove procuradores na Casa com três vagas em aberto, segundo o Portal da Transparência.

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