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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Fachin abre divergência e vota para manter casos de Palocci na Lava-Jato

Ministro discordou do relator Dias Toffoli e sustentou que investigações sobre ex-ministro não têm paralelo suficiente com o caso de Lula

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 abr 2025, 18h28 - Publicado em 1 abr 2025, 17h47

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a divergência e votou, nesta terça-feira, 1º, para manter as ações da Operação Lava-Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.

O caso está sendo votado no plenário virtual da Segunda Turma. O relator, Dias Toffoli, votou para anular as ações e foi acompanhado sem ressalvas pelo ministro Gilmar Mendes. O acordo de colaboração premiada feito por Palocci não entra na discussão — o que não impede que seus advogados usem o veredicto do STF para tentar questioná-lo posteriormente.

O caso começou em fevereiro deste ano. Toffoli concedeu uma liminar a Palocci anulando os atos da Lava-Jato contra ele (as investigações, as provas e os inquéritos), mas deixando de fora o acordo de delação. O ministro estendeu ao caso de Palocci o entendimento de que o ex-juiz Sergio Moro (hoje senador pelo União Brasil-PR) teria sido parcial, dando causa à nulidade do caso como um todo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu — e é esse o objeto da votação em aberto.

Toffoli manteve a decisão e foi endossado por Gilmar. Fachin abriu a divergência nesta terça e ainda faltam Nunes Marques e André Mendonça votarem. Os dois foram mencionados no voto de Fachin e têm até sexta-feira, 4, para se manifestarem.

“Nos presentes autos, o pedido formulado pelo requerente (Palocci) em sua petição inicial é fundamentado em circunstâncias fáticas diversas e em contexto processual inteiramente distinto”, argumentou Fachin. Ele afirmou, em outro trecho, que a estratégia do ex-ministro da Fazenda faria um “contorno” na legislação. “Diante desse panorama, sustenta-se corretamente que a estratégia processual revela contorno procedimental, uma vez que a causa de pedir não se ancora em vícios procedimentais concretos, mas sim na pretensão de eivar acervo probatório dotado de autonomia e validez.”

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Outro trecho do voto de Fachin é, ainda, crítico à decisão de Toffoli, argumentando que ela teria se sustentado em “conjecturas”. “Não obstante, a decisão recorrida, a meu sentir, com as mais respeitosas vênias, deferiu o pleito formulado amparando-se em conjecturas sobre o impacto do conteúdo de diálogos na higidez de procedimentos investigativos deflagrados no âmbito do Supremo Tribunal Federal, e não no âmbito da Subseção Judiciária de Curitiba/PR”, disse o ministro do Supremo.

Com o voto desta terça, o placar está em 2 a 1 para Palocci. Se Nunes Marques ou André Mendonça votarem ao seu favor, a Turma forma maioria para livrar Palocci. O ex-ministro da Fazenda nunca chegou a ser condenado na Lava-Jato.

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