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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Ex-sócio de Lulinha vai ao STF contra cobrança tributária de R$ 28 milhões

Empresário Jonas Suassuna alega ao Supremo que provas nos processos fiscais são ilícitas e tenta desbloquear bens seus e de suas empresas

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 Maio 2024, 22h31 - Publicado em 28 ago 2023, 14h50

Ex-sócio de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Jonas Suassuna acionou nesta segunda-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) contra procedimentos fiscais que apontam cerca de 28 milhões de reais em dívidas tributárias dele e de três de suas empresas.

Ao STF, a defesa de Suassuna afirma que as ações fiscais estão baseadas em provas obtidas pela Operação Lava-Jato e declaradas ilícitas pelo próprio Supremo em razão da suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro em investigações e processos contra Lula, que incluem o empresário. Com esse argumento, os advogados pedem a liberação dos bens de Jonas Suassuna e das empresas, bloqueados há cinco anos pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Além de ex-sócio de Lulinha na GameCorp, que se notabilizou por manter lucrativos contratos com a Oi, Suassuna é dono de parte do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, cuja existência foi revelada por VEJA em 2015. A propriedade foi reformada pelas empreiteiras Odebrecht e OAS ao custo de cerca de 1 milhão de reais e levou Lula a condenações em primeira e segunda instâncias na Lava-Jato, anuladas pelo Supremo.

A ação protocolada no STF, uma reclamação, sustenta que a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) desrespeitou a decisão do Supremo de considerar nulas as provas da Lava- Jato. O colegiado rejeitou uma apelação da defesa de Jonas Suassuna e manteve a decisão da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a indisponibilidade dos bens do empresário e das empresas Editora Gol Ltda., Gol Mobile Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda e Imobiliária Gol Ltda. em uma medida cautelar fiscal.

Os advogados de Suassuna argumentam que a medida de bloqueio dos bens se baseou em Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) originados a partir de provas colhidas por uma equipe especial de fiscalização da Receita Federal vinculada à Lava-Jato, entre 2016 e 2017. Os procedimentos apontam débitos fiscais da ordem de 28.480.824,41 reais de Suassuna e das empresas, entre contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e multas, entre outros.

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“Desse modo, os PAFs se encontram maculados na sua própria origem, já que, se não houvesse a produção ilegal das provas anuladas por este d. Juízo, jamais teriam sido instaurados os procedimentos em face dos reclamados e, consequentemente, ajuizada a Medida Cautelar e determinada a indisponibilidade dos seus bens”, diz a defesa. “Vale destacar também os prejuízos causados ao reclamante pessoa física, que está impossibilitado de usufruir do seu patrimônio conquistado de forma lícita e regular e dar continuidade aos seus negócios”, diz o documento.

O pedido de Jonas Suassuna ao STF cita uma ação movida por Lula em situação similar, contra a cobrança de 18 milhões de reais em impostos, que foi atendida pelo ministro Gilmar Mendes em 2022. Os defensores do empresário querem que o ministro analise o caso e conceda uma liminar determinando a liberação de seus bens. No mérito, a defesa pede que as provas ilícitas da Lava-Jato e todos os atos contaminados por elas sejam excluídos das ações, e a consequente extinção da execução fiscal.

“Assim, constatada a ilicitude das provas que baseavam os autos de infração, estes devem ser declarados nulos e a apuração dos eventuais ilícitos tributários reiniciada, configurando a perda do objeto da medida cautelar originária, ajuizada com base nos referidos autos de infração ilegais por derivação, e a consequente e imediata liberação de todos os bens dos reclamantes”, conclui a ação.

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