Dino libera emendas destinadas à saúde para cumprir piso constitucional
Ministro do STF atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União para destinar cerca de R$ 370 milhões e garantir gasto mínimo em saúde

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 31, o empenho de emendas parlamentares para garantir a destinação mínima constitucional à saúde. A decisão atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) ao ministro para reconsiderar o bloqueio de emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro para orçamento de saúde.
Com base em Nota Técnica do Ministério da Saúde, a AGU afirmou que ainda faltam 2,1 bilhões de reais para atingir o gasto mínimo para a área, previsto em 215,5 bilhões de reais. Para atingir esse montante, seriam necessários, segundo a AGU, 370 milhões de reais, dos quais 40,5 milhões se referem ao Senado Federal e 330 milhões de reais à Câmara dos Deputados.
Apesar de liberar o recurso, na decisão, Dino demonstrou descontentamento sobre a dependência do orçamento público em emendas parlamentares para atender às regras de destinação de recursos. O magistrado também defendeu as medidas tomadas pelo STF ao longo do 2º semestre para conter a “balbúrdia orçamentária”.
“Vale realçar que esse fato mostra uma preocupante dependência de gastos vinculados a emendas parlamentares, que – por sua configuração atual – não se articulam com ações planejadas nas instâncias de direção do SUS”, escreveu o ministro. “Ao contrário, tem prevalecido nas emendas o caráter fragmentário, inclusive sem levar em conta indicadores sanitários objetivos, além dos terríveis casos de improbidade já identificados ou ainda em investigação”, seguiu.
O ministro liberou o empenho da verba desde que seja o valor necessário até que se alcance o piso constitucional à saúde. Outra condição imposta pelo ministro é um ofício do presidente do Congresso Nacional, em caráter de urgência, com entendimento técnico com o Ministério da Saúde.
Outra determinação é que as emendas passem pelas comissões temáticas de Saúde do Senado e da Câmara até o dia 31 de março de 2025, “sob pena de anulação imediata e automática”. Antes desta medida, as emendas ainda que empenhadas, não poderão ser executadas. Na ratificação, as emendas parlamentares devem incluir indicações sobre a destinação da verba.