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Desembargador se declara suspeito e deixa casos da Lava-Jato do Rio

Sem explicar motivos, Paulo Espirito Santo disse ter tomado conhecimento "de alguns fatos" que o impedem "de continuar prestando uma jurisdição imparcial" 

Por Juliana Castro 9 jan 2021, 16h20

Relator e revisor em ações da Lava-Jato no Rio de Janeiro na segunda instância, o desembargador Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), escreveu, em ao menos dois despachos publicados na noite da última quinta-feira, dia 7, ter tomado conhecimento “de alguns fatos sobre a Operação Lava-Jato” que o impedem “de, daqui para frente, continuar prestando uma jurisdição imparcial” em processos relativos à investigação do esquema. Com isso, ele alegou motivo de foro íntimo e se declarou suspeito para julgar os casos da Lava-Jato do Rio. O magistrado, no entanto, não deixou claro quais fatos são esses que chegaram ao seu conhecimento. Espirito Santo diz apenas que o contexto que norteava sua atuação na operação foi alterado e sua isenção não é mais a mesma. VEJA apurou que a decisão causou estranheza no meio jurídico.

O despacho foi feito em ao menos dois processos. Um deles diz respeito ao processo no qual são réus cinco deputados estaduais presos em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça. O outro é relativo ao pagamento de propinas da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor). No caso da ação da Furna da Onça, Espirito Santo era o relator da ação porque o desembargador Abel Gomes, que é o responsável pelos processos da Lava-Jato no Rio, alegou suspeição por foro íntimo.

Paulo Espirito Santo teve Covid-19 e disse que soube desses acontecimentos que o levaram a declarar a suspeição quando estava de licença médica. “No entanto, além da impossibilidade de atuação combativa e diligente em razão da licença médica, naquele período de afastamento tomei conhecimento de alguns fatos sobre a Operação Lava-Jato que me impedem de, daqui para frente, continuar prestando uma jurisdição imparcial. O contexto que outrora norteava minha atuação na referida Operação foi alterado, de maneira que a isenção que regeu minha atuação até aqui não é mais a mesma, obstando, assim, minha atividade judicante nos feitos relativos àquela Operação”, escreveu o magistrado, concluindo que, “não há outro caminho que não declarar minha suspeição”.

Espirito Santo integra a 1ª Turma Especializada do TRF2, composta por três desembargadores que analisam os casos da Lava-Jato. Ele participou, por exemplo, dos julgamentos dos processos do ex-governador Sergio Cabral na segunda instância e da ação que condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) Jorge Picciani.  Com a declaração de suspeição, outro magistrado vai ser chamado para completar a turma quando casos em pauta forem relativos à Lava-Jato.

Em sua decisão, o desembargador afirma que sempre atuou com imparcialidade e explica que, durante a licença médica para tratar dos sintomas e das sequelas provocados pelo novo coronavírus, enviou um ofício ao presidente do TRF2, Messod Azulay, para que os processos referentes à Operação Lava-Jato dos quais era relator e revisor fossem redistribuídos a outro desembargador, o que foi negado. Messod alegou que não havia previsão legal para a redistribuição e que uma juíza estava convocada para prestar auxílio ao gabinete de Espirito Santo.

VEJA entrou em contato com a assessoria do TRF2 para saber mais detalhes sobre o pedido de suspeição de Santo na Lava-Jato, mas ele não quis falar sobre a decisão. Ficou acertado que o desembargador vai despachar em cada um dos processos, determinando a redistribuição. Entretanto, ainda não se sabe como ela será feita: se serão sorteados entre os dois outros desembargadores da 1ª Turma ou se o sorteio incluirá também os três desembargadores da 2ª Turma.

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