CPMI das Fake News: Aras cita Gilmar para rejeitar pedido de bolsonaristas
Ao STF, procurador usa entendimento do ministro para dizer que investigar eleição de Bolsonaro em 2018 é um dos objetivos principais da comissão
O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer contrário ao pedido de suspensão da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CMPI) das Fake News feito por sete deputados da tropa de choque bolsonarista no Congresso: Bia Kicis (PSL-DF), Alê Silva ((PSL-MG), Eliéser Girão (PSL-RN), Aline Sleutjes (PSL-RN), Carlos Jordy (PSL-RJ), Luiz Ovando (PSL-MS) e Carla Zambelli (PSL-SP).
O grupo de parlamentares, que luta contra a CMPI desde a sua instalação, em setembro de 2019, aponta supostos atos ilegais praticados pelo presidente da comissão, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), e pela relatora, a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA).
Os bolsonaristas alegam que houve desvirtuamento do objeto da CPMI e que a condução das atividades da comissão é arbitrária e parcial. Segundo eles, Coronel e Lídice estão utilizando as investigações com o objetivo de prejudicar a atuação política dos parlamentares aliados do presidente Jair Bolsonaro. Sustentam ainda que a parcialidade e a arbitrariedade dos impetrados foram demonstradas em reuniões da comissão bem como em entrevistas concedidas à imprensa, com declarações tendenciosas que implicam suspeição para a condução dos trabalhos do colegiado.
Aras entendeu na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal que as entrevistas citadas estavam cobertas pela imunidade parlamentar definida pela Constituição e que os os atos do presidente e do relator da comissão “sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade da atuação legislativa atípica, à qual são inaplicáveis as regras de suspeição previstas no direito processual comum”
Sobre o desvirtuamento do objeto da CMPI, que estaria tentando investigar fatos relativos à eleição de Bolsonaro, como o uso de fake news e o disparo em massa de mensagens de WhatsApp, Aras citou um entendimento do ministro Gilmar Mendes em decisão de abril deste ano que rejeitou pedido semelhante feito pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Na sentença, o ministro “registrou que a utilização de perfis falsos para influenciar o resultado das eleições de 2018 constava no rol inicial dos objetos de investigação da comissão e que constitui “um dos objetos principais da CPMI e não questão acessória”.