Cotado a ministro de Lula tenta se livrar de punição milionária na Justiça
Tribunal Regional Eleitoral do Pará mandou o deputado Celso Sabino, cogitado no Ministério do Turismo, devolver cerca de R$ 1,4 milhão gastos em campanha

Cogitado como futuro ministro do Turismo do governo Luiz Inácio Lula da Silva, em um movimento para apaziguar a relação do Palácio do Planalto com o União Brasil e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o deputado federal Celso Sabino (União-PA) tenta no Supremo Tribunal Federal (STF) se livrar da obrigação de devolver aos cofres públicos cerca de 1,4 milhão de reais do fundo eleitoral, gastos em sua campanha.
A ordem para que Sabino restitua os valores veio do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que rejeitou as contas da campanha dele de 2022, em decisão tomada por quatro votos a três. A maioria dos desembargadores reprovou as contas por um motivo técnico: entendeu que a defesa do deputado apresentou fora do prazo provas complementares para sanar irregularidades na prestação de contas, apontadas pela área técnica da Justiça eleitoral.
As provas desconsideradas incluem doze notas fiscais de materiais de campanha, no valor total de 1,39 milhão de reais, montante que ele deve devolver ao Tesouro Nacional. A campanha do deputado do União Brasil recebeu 2,5 milhões de reais do fundo eleitoral e custou, ao todo, 2,7 milhões de reais.
O deputado recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não teve sucesso, e apelou ao Supremo para suspender os efeitos da ordem do tribunal eleitoral paraense. A defesa de Celso Sabino sustenta que, para tomar sua decisão, o TRE-PA se baseou em uma súmula publicada em 9 agosto de 2022, às vésperas do início da campanha eleitoral do ano passado. Segundo os advogados, esta súmula viola um entendimento do STF segundo o qual mudanças nas regras feitas durante o período eleitoral não têm aplicação imediata, mas sim em eleições posteriores.
No pedido ao STF, distribuído ao ministro Luís Roberto Barroso, a defesa do provável ministro de Lula afirma que as notas fiscais questionadas correspondem a serviços de fato prestados à campanha, e que em um caso semelhante a decisão do TRE foi diferente. O valor a ser devolvido é classificado como “astronômico” e “catastrófico gravame financeiro” ao deputado. Barroso determinou que o TRE do Pará preste informações e, depois, os autos sejam enviados à Procuradoria-Geral da República.